Transcrevemos integralmente texto do poeta e escritor António Pedro Ribeiro a propósito dos recentes acontecimentos internacionais:
"Barack Obama é um assassino. Obama, ao lado de Sarkozy, Cameron e Berlusconi, mandou matar crianças e inocentes na Líbia. Obama não é melhor que Bush. Obama é um fanático religioso que prega o bem e o mal e que enganou muito boa gente. Obama não é melhor do que Bin Laden. Obama é um agente do império. É preciso derrubar Obama e os apóstolos do bem e do mal que Nietzsche denunciou. Temos um louco fanático na Casa Branca, temos a América a pão e circo. Temos Nero e Calígula na Casa Branca. Desmascaremos os profetas da morte. Combatamo-los em nome da liberdade e da vida. Até ao fim dos tempos."
Segundo a imprensa decorre ainda “a maior ofensiva militar desde a tomada de Cabul” e consequente vitória militar da NATO sobre “os talibãs e al Caida”.
Quando, em 7 de Novembro de 1917, o Comité Militar-Revolucionário emitiu o comunicado que declarava o fim do Governo Provisório Russo e a transferência de todo o poder para o Soviete de Petrogrado nada ainda estava decidido, mas a revolução socialista tinha iniciado a sua marcha.
Os seus primeiros actos, logo no dia 8, foram aprovar o Decreto da Paz, propondo a retirada imediada da Rússia da Grande Guerra, e o Decreto da Terra, que propunha a abolição da propriedade privada e a redistribuição de terras entre os camponeses.
Um mundo novo de esperança e de luta abriu-se aos proletários de todo o mundo, mas era ali, na Rússia, que as coisas estavam a acontecer, não só em palavras, mas também nos actos: acabar com a guerra! Acabar com a miséria! Acabar com a fome!
E todos passaram a ter uma certeza, tanto os oprimidos como os opressores: um mundo novo é possível, um mundo novo sem exploração, nem opressão.
É uma certeza que une os proletários de todo o mundo mas que também une toda burguesia. O combate é sem tréguas e o inimigo é pérfido e usa todas as armas. Mas saberemos vencê-lo.
VIVA O COMUNISMO!
VIVA O SOCIALISMO!
PROLETÁRIOS DE TODO MUNDO, POVOS E NAÇÕES OPRIMIDAS, UNI-VOS!
A recente atribuição do prémio Nobel da paz ao presidente dos EUA, Barack Obama, foi entendida em todo o mundo, incluindo o próprio "galardoado", não como recompensa por um eventual trabalho em prol da paz já realizado mas como um incentivo e uma responsabilização para trabalhar para esse objectivo. Quer dizer, "todos" vêem na actividade desde que tomou posse, uma espécie de potencial para promover a paz. Mas que foi o que fez até hoje? Disse que retirava do Iraque, mas vai manter 1/3 das forças militares aí estacionadas que correspondem às forças que no início da invasão se previa ficarem no Iraque apenas cerca de um ano; reforçou as forças no Afeganistão bem como a pressão militar e as acções sobre civis; iniciou bombardeamentos sobre território do Paquistão violando claramente a soberania desse estado; mantem na América Latina uma forte acção de "inteligência" e de grupos especiais operacionais e tem em execução um plano de reforço das bases militares quer em quantidade quer em qualidade; aumentou fortemente o já muitissimo "gordo" orçamento militar americano sendo que, hoje, os EUA gastam mais só com armas que todos os outros países do mundo juntos em armas e pessoal militar; acobertou os ataques genocidas dos sionistas a Gaza e mantem-se em posição dúbia quanto à violação da obrigação de desmantelamento dos colonatos sionistas em território palestiniano ocupado. Tudo actos muito "pacíficos".
Já estamos a ver qual a "paz" de que se está a falar e que se quer incentivar com estas manobras.
Nestes últimos dias ficou explicada a razão pela qual os alemães não viram o holocausto que decorria perante os seus olhos durante a segunda guerra mundial: os "nossos" jornalistas das televisões, em reportagem na Palestina, também não vêem o genocídio em curso perante os seus próprios olhos. Apesar do black out total promovido pelo Tzahal e dos óbvios motivos do mesmo, toda "a minha gente" aceita como boa informação, a propaganda sionista.
É essa mesma razão que os faz esquecer de retratar soldados sionistas desarmados à chapada e à pedrada das suas sofisticadas armas de último modelo e postos em fuga por palestinianos de mãos nuas.
Parece ser essa mesma razão que os faz retratar como vítimas inocentes em vez de assassinos, os soldados sionistas que atiram a sangue-frio sobre pessoas desarmadas. Para esses "nossos" jornalistas, pedras nas mãos de palestinianos, são perigosas armas possivelmente de destruição massiva, cujos possuidores devem ser extreminados.
Na mesma onda, hospitais, universidades, habitações, escolas, portos pesqueiros, mercados, pequenas unidades industriais e oficinas, farmácias e todas as infrestruturas de suporte de vida são, no entender desses senhores, alvos militares legítimos desde que fiquem no território de Gaza e sirvam palestinianos. Já instalações militares, como o são todas as cidades sionistas em redor de Gaza, no mesmo douto entender, essas já não são alvos legítimos. (Será que os "nossos" jornalistas não conseguem reconhecer que, quando estão nessas "cidades", estão de facto dentro de quartéis?)
Da mesma forma, o lançamento de mísseis artesanais por palestinianos, durante o cessar-fogo de dois anos sem causar qualquer vítima mortal ou ferida entre os sionistas foram "violações claras do cessar-fogo", já o assassinato de mais de meia centena de palestinianos durante o mesmo período pelos sionistas, pelos vistos e dado o silêncio, não beliscou esse mesmo cessar-fogo. Igualmente silenciada é a permanência do cerco por terra, mar e ar a Gaza pelos sionistas durante esses mesmos dois anos em violação criminosa das condições do cessar-fogo acordadas.
Também as mais de 600 vítimas mortais e as mais de 3 000 vítimas feridas palestinianas, apesar das preocupações manifestadas pela Cruz Vermelha sobre as vítimas civis (devem ser, no entender desses doutos jornalistas, preocupações infundadas...), não passam de, na sua grande maioria (entre 75 e os 80%), militares (se as outras 20 a 25% são civis então estas devem ser militares), isto, apesar de, na Palestina, as únicas forças armadas existentes serem polícias e milícias civis (portanto, não existirem militares). Já do lado sionista os números, quanto às percentagens, invertem-se, apesar de todos os habitantes actuais das cidades atingidas serem militares no activo ou na reserva (o diabo dos Qassam foram logo acertar em civis! Serão escudos humanos? Não, não são, do lado sionista não há escudos humanos - afirmarão peremptórios os nossos jornalistas) .
O genocídio não pode passar!
Levantemo-nos e exijamos:
DESOCUPAÇÂO INCONDICIONAL DE TODOS OS TERRITÓRIOS OCUPADOS POR VIA MILITAR POR ISRAEL COM O REGRESSO ÀS FRONTEIRAS ACORDADAS EM 1947!
DESMANTELAMENTO DA MOSSAD, JULGAMENTO E PUNIÇÂO DOS SEUS AGENTES PELAS DEZENAS DE MILHAR DE CRIMES COMETIDOS!
DESMANTELAMENTO DO TZAHAL, JULGAMENTO E PUNIÇÃO DOS SEUS CHEFES PELOS CRIMES DE GENOCíDIO E VIOLAÇÃO DAS LEIS DA GUERRA!
JULGAMENTO E PUNIÇÂO DOS CRIMINOSOS SIONISTAS, ALIADOS DOS NAZIS E CÚMPLICES NAS EXECUÇÕES DE JUDEUS DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL!
DIREITO DE REGRESSO DOS REFUGIADOS!
INDEMNIZAÇÂO PELO ESTADO DE ISRAEL AOS ESPOLIADOS E ÀS FAMÍLIAS DOS ASSASSINADOS!
LIBERTAÇÂO INCONDICIONAL DOS DEZ MIL PRESOS RAPTADOS PELOS ISRAELITAS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO!
NEGOCIAÇÃO DOS TERMOS DO RETORNO DOS HOJE ISRAELITAS AOS SEUS PAÍSES DE ORIGEM, COM DEVOLUÇÃO DO RESTANTE TERRITÓRIO DA PALESTINA AOS PALESTINIANOS!
DESONRA PARA O REINO UNIDO PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS ACORDOS ESTABELECIDOS COM OS PALESTINIANOS!
Pela sua importância, transcrevemos aqui texto (em tradução da nossa responsabilidade, dado que, em alguns trechos, a tradução oficial aparece ininteligível) do apelo à subscrição da seguinte petição que, igualmente, subscrevemos:
Receitas do petróleo iraquiano para os refugiados iraquianos
Mais de 4,5 milhões de iraquianos – um quinto da população – foram deslocados dentro e para fora do seu país devido às políticas sectárias da ocupação e dos governos que se instalaram no Iraque desde a invasão ilegal, em 2003.
A comunidade internacional, as forças de ocupação, bem como o Governo do Iraque, são legalmente obrigados a apoiar e a proteger os refugiados iraquianos.
Os refugiados iraquianos são cidadãos iraquianos, que têm pleno direito a viver com dignidade, direito a beneficiar dos recursos nacionais e direito a regressar às suas casas.
O Conselho de Segurança, como o mais alto órgão da ONU, tem o poder e o dever legal de assegurar que as necessidades dos refugiados iraquianos sejam satisfeitas por meio de uma resolução que exija a disponibilização, pelo estado iraquiano, das receitas do petróleo proporcionais à população refugiada para as agências e países que cumpram a tarefa de receber os refugiados
Treze anos de desastrosas sanções impostas pela ONU, qualificadas como genocídio (1), seguidos, com a cumplicidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) — demonstrando a sua incapacidade de agir para proteger o povo e o Estado iraquiano (2) ou de cumprir as suas próprias obrigações (3) — pelas invasão e ocupação ilegais americanas do Iraque (4), levaram a uma catástrofe humanitária inigualável desde a II Guerra Mundial (5).
Além de terem causado a morte violenta de mais de um milhão de iraquianos (6), desalojaram 2,3 milhões de iraquianos dentro do próprio país e dispersaram mais de dois milhões principalmente pelos países vizinhos (7). A Associação Iraquiana Crescente Vermelho relata que, só em Outubro de 2007, 368.479 iraquianos foram arrancados das suas casas dentro do Iraque (8), estimando-se, também, que cerca de 60.000 iraquianos tenham fugido para os países vizinhos nos últimos meses (9).
A moderna e educada classe média iraquiana, cujo papel é necessário — agora e no futuro — para sustentar o Estado, sustentar a economia e expandir a cultura iraquiana, foi dizimada. Após sistemáticos assassinatos (10), prisões (11), incursões e cercos militares (12), ameaças e discriminação (13),a maior parte do que restou da classe deixou o país (14). A ausência desta classe média resultou em crise de todos os serviços públicos com consequências para toda a sociedade iraquiana.
Todas as informações provenientes do Iraque mostram que o risco de morte imposto aos iraquianos é a causa do deslocamento de milhões de pessoas dentro e para fora do Iraque. Os iraquianos que foram expulsos são refugiados, de acordo com a definição do direito internacional (15). A Convenção das Nações Unidas para Refugiados, de 1951, e o seu protocolo adicional, de 1967, estipulam que um refugiado é "qualquer pessoa que esteja fora do seu país de origem devido a um receio de perseguição iminente, por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um determinado grupo social, pelas suas opiniões políticas, ou que, em virtude de tal receio, não possa ou tema pedir protecção ao seu próprio país" (16).
Os refugiados iraquianos têm o direito à vida e à dignidade (17)
A ocupação liderada pelos EUA e os governos instaurados por ela têm o dever legal, segundo as leis do direito humanitário internacional — estabelecido pela Quarta Convenção de Genebra e protocolos adicionais — e as resoluções 1265, 1296 e 1674 do Conselho de Segurança da ONU, de proteger as vidas civis no Iraque e prover às suas necessidades básicas (18). Em vez disso, a ocupação e os governos que ela instituiu impõem um estado de terror, recorrendo ao uso desproporcional e indiscriminado da força (19) em prol da aplicação de políticas sectárias, chegando a patrocinar milícias sectárias para que perpetrem a limpeza étnica (20); mostram-se incapazes ou desinteressados em oferecer sequer os serviços mais básicos, incluindo o acesso adequado à água e à electricidade (21). Estas políticas têm forçado milhões de pessoas a viverem em situação de pobreza e/ou a fugirem para salvar as suas vidas.
Nem a ocupação, nem os governos que ela instaurou, nem os Estados individuais ou a comunidade internacional (22) têm cumprido suas obrigações legais e morais em relação aos iraquianos desalojados ou em relação aos países que os acolhem (23). Conforme as condições de vida dos iraquianos se deterioram, assim se vão tornando um fardo para a assistência social, financeira e económica dos países anfitriões, muitos dos quais já a braços com grandes contingentes de refugiados (24).
Os desalojados iraquianos têm direito à segurança, a terem seus passaportes e vistos de residência reconhecidos, alimentação, alojamento, saúde e educação. Os países anfitriões não têm condições de colocar um grande número de refugiados iraquianos jovens nas escolas ou nas universidades. Se não forem tomadas medidas urgentes para encontrar uma solução para este problema, uma geração de iraquianos perderá o direito universal de acesso à educação (25). Isto não é nocivo apenas para os refugiados iraquianos, mas também para o futuro do Iraque. É urgente que os alunos e os estudantes tenham acesso às escolas. A ajuda prestada pelos países vizinhos também poderá depender do aumento e da mobilização do rico potencial dos refugiados iraquianos para o atendimento das suas próprias necessidades.
A solução é urgente e necessária. A verdadeira resposta é a eliminação das causas da violência no Iraque, a fim de permitir o regresso dos refugiados iraquianos com segurança às suas casas. No entanto, embora a proteção dos civis seja, de acordo com o direito humanitário internacional, da responsabilidade da potência ocupante e dos governos por ela instaurados (26), não há sinais de cumprimento deste dever. Diariamente, a violência contra civis alastra a novas regiões. O facto de estar a ocorrer um êxodo é a prova de que o governo do Iraque, apoiado pelas forças de ocupação, não protege a população.
O Conselho de Segurança da ONU deve aprovar uma resolução agora
O Conselho de Segurança da ONU tem o poder jurídico e político para aprovar uma resolução exigindo que o Estado iraquiano disponibilize parte das receitas do petróleo iraquiano — em proporção com o número de cidadãos iraquianos exilados temporariamente — para manter as despesas dos refugiados nos países anfitriões (27). Nenhuma objecção jurídica pode ser levantada contra tal acção. Os refugiados iraquianos são cidadãos iraquianos (28). Têm o direito se beneficiar dos recursos nacionais (29) e de reivindicar as necessidades de protecção e apoio por parte do Estado iraquiano. O seu direito de regresso tem de ser garantido (30).
Há um precedente na jurisprudência para tal acção em relação ao Iraque, na resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, de 1995 (31). Esta resolução também foi aprovada por razões humanitárias: exige que o Estado iraquiano forneça parte das receitas do Iraque para o Programa de Ordem Humanitária da Inter-Agência das Nações Unidas , com o fim de "garantir a distribuição equitativa da ajuda humanitária a todos os segmentos da sociedade iraquiana", incluindo os cidadãos iraquianos que residiam nas três províncias do Norte, que não tinham as respectivas administrações supervisionadas pelo governo central (32). Os actuais refugiados iraquianos encontram-se na mesma situação, estão fora do controlo do governo central que rege o Iraque.
A responsabilidade dos Estados para com os refugiados está estabelecida no direito internacional (33). Obrigar o Estado iraquiano, por meio de uma Resolução do Conselho de Segurança da ONU, a disponibilizar as receitas proporcionais aos cidadãos iraquianos desalojados é o único meio eficaz de fazer com que o país de origem e a comunidade internacional cumpram com suas obrigações em relação aos refugiados iraquianos e aos países que os acolhem, mantendo assim os direitos dos refugiados e a sua dignidade como cidadãos iraquianos. As agências assistenciais da ONU, as instituições dos países anfitriões, as organizações não-governamentais e os representantes dos refugiados iraquianos poderiam controlar a distribuição das receitas atribuídas.
Apelo à acção
Os desalojados e refugiados iraquianos não podem esperar até que possam voltar para casa para que as suas necessidades essenciais sejam satisfeitas. A comunidade internacional tem a obrigação moral de agir agora. A resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, de 1995, estabelece que as receitas do petróleo iraquiano são para todos os iraquianos. Cidadãos e refugiados iraquianos têm direitos iguais na partilha dos bens do Iraque.
Exortamos todos os governos, agências da ONU e organizações de direito, todas as entidades dos direitos humanos e as associações humanitárias, e todas as pessoas de consciência a trabalharem em conjunto para garantir que o Conselho de Segurança da ONU adopte e implemente a proposta de obrigar o Estado iraquiano a destinar receitas do petróleo aos refugiados iraquianos.
Exigimos que os Estados - especialmente aqueles que estão envolvidos na invasão ilegal e na destruição do Iraque - cumpram suas obrigações e responsabilidades, e forneçam a ajuda financeira necessária para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) possa cumprir a missão de proteger os desalojados iraquianos (34).
Apelamos a todos que disponibilizem fundos e tomem todas as medidas para fornecer ajuda directa aos refugiados iraquianos e às organizações que já os ajudam. A humanidade está em perigo no Iraque. A nossa responsabilidade moral é salvá-la. Junte-se a nós.
Iniciativa Internacional Iraquiana para os Refugiados
Iraqi International Initiative on Refugees
25/Novembro/2007
Notas
1. Acusação, Criminalização e Petição em nome de 4,5 milhões crianças iraquianas, do académico Francis Boyle, de Setembro de 1991; Relatório Anual da Organização Mundial da Saúde sobre a taxa de mortalidade e o excesso de mortes de crianças com menos de cinco anos de idade no Iraque, de 1991 a 1998; e "Um Tipo de Guerra Diferente: O Regime de Sanções das Nações Unidas no Iraque", (Berghahn Books: Nova Iorque, Setembro de 2006), de Hans C Von Sponeck, antigo coordenador para o Iraque que se demitiu em protesto em Fevereiro de 2000. O antecessor de Sponeck, Denis Halliday, demitiu-se em Outubro de 1998, depois de 34 anos de carreira, dizendo: "Eu não quero administrar um programa que se enquadra na definição de genocídio". Veja também O genocídio americano no Iraque, do Dr. Ian Douglas com Abdul Ilah Albayaty e Hana Al Bayaty, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em Junho de 2007.
2. O Conselho de Segurança da ONU — em particular o veto exercido por membros permanentes – falhou ao não evitar que os dos EUA e o Reino Unido travassem uma guerra de agressão ilegal contra o Iraque e ao não censurar os Estados membros da ONU que participaram nesta guerra de agressão. Por não ser capaz de impedir esta violação do direito internacional ou sequer ter imposto recurso contra a guerra de agressão, o Conselho de Segurança da ONU violou a Carta das Nações Unidas. Em 8 de Junho de 2004, o Conselho de Segurança agravou esta falta às suas responsabilidades, prejudicando ainda mais o povo do iraquiano, através da adopção da Resolução 1546, na qual apelou aos Estados membros para apoiarem uma acção ilegal e sectária imposta pelos EUA ao governo iraquiano, que viola os direitos humanos diariamente. A redacção do Artigo 41º (2) da comissão das leis internacionais para a Responsabilidade dos Estados, que representa a legalidade internacional em vigor, e a Resolução 56/8 da Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada em 28 de Janeiro de 2002 ("Responsabilidades Internacionais dos Estados para Actos Injustos"), impedem os Estados de obterem benefícios dos seus próprios actos ilegais: "Nenhum Estado deve reconhecer como lícita uma situação criada por grave violação [de uma obrigação que derive de uma norma peremptória de direito internacional geral]" (sublinhado nosso). Ver também a Secção III (e) da Resolução 36/103 da Assembleia Geral da ONU, , de 14 de Dezembro de 1962, "Declaração sobre a Inadmissibilidade de Intervenção e Interferência nos Assuntos Internos dos Estados". O Conselho de Segurança também não cumpriu o seu dever de protecção ao manter-se em silêncio sobre a Ordem nº1 de Paul Bremer, administrador civil dos EUA, que supervisiona a "desbaatificação" da sociedade iraquiana, numa evidente violação de direitos humanos protegidos e sobre a destruição de Faluja, em Novembro de 2004, pelas tropas da coligação, que aparecendo como uma punição coletiva, são crimes de guerra e crimes contra a humanidade; ao criarem o Tribunal Especial Iraquiano, os EUA cometeram uma flagrante violação das leis de guerra e da Terceira Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 1949, impondo execuções sumárias por meios injustos.
3. As obrigações do Conselho de Segurança da ONU são definidas nos capítulos I e V da Carta das Nações Unidas.
4. A lista de princípios de Nuremberg de 1950 declara o "crime contra a paz" como o mais grave entre delitos imputáveis ao abrigo do direito internacional, definindo-o como: "(i) planeamento, preparação, início ou comando de uma guerra de agressão ou de uma guerra com violação de tratados internacionais, acordos ou garantias; (ii) Participação em plano comum ou conspiração para a realização de qualquer dos actos mencionados em (i)." Em 16 de Setembro de 2004, o então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, declarou à BBC que a invasão do Iraque liderada pelos EUA foi um acto ilegal, que violou a Carta das Nações Unidas. Ver também Ilegalidades americanas no Iraque: onde está o limite?, The B Russell's Tribunal, Março de 2006, e Apenas a Resistência é Legal, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em Outubro de 2006.
5. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), num apelo de 8 de Janeiro de 2007, constatou que o êxodo actual iraquiano é o maior movimento populacional a longo prazo na região desde o deslocamento dos palestinianos após a criação do Estado de Israel em 1948.
6. Para além da estimativa feita pela revista médica The Lancet, de que o número de iraquianos que morreram de causas violentas até Julho de 2006 foi, no mínimo, de 655.000, os dados de uma sondagem realizada no Iraque pela Opinion Research Business, divulgados em Setembro 2007, sugerem um total de 1.220.580 mortos desde a invasão em 2003.
7. Estatísticas do relatório da ACNUR sobre os exilados iraquianos em todo o mundo, de Setembro de 2007.
8. Notícia da AFP, de 5 de Novembro de 2007.
9. Relatório da ACNUR com Estatísticas sobre deslocados iraquianos em todo o mundo, de Setembro de 2007. Este relatório inclui números de iraquianos exilados no âmbito do regime de sanções administrados pela ONU, bem como das populações deslocadas internamente e externamente desde 2003, momento da invasão ilegal do Iraque.
10. Ver Lista de académicos iraquianos assassinados, compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; Lista de profissionais de média iraquianos assassinados, compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; Quatro anos de ocupação: Iraque sem serviços de saúde , relatório do Dr. Bert de Belder, publicado pelo The B Russell's Tribunal em 21 de Março de 2007; Lista de imams e trabalhadores em mesquitas assassinados , compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; e os campos de matança de iraquianos, The B Russell's Tribunal. Ver também o relatório sobre as ameaças contra os advogados da Agência IRIN News da ONU. Em Abril de 2006, a IRIN News registrou mais de 300 mil viúvas só em Bagdade, e constatou que 90 mulheres ficavam viúvas por dia em todo o país. Dirigindo-se aos Rotarianos, em discurso transmitido pela C – SPAN no dia 5 Setembro 2007, Samir Sumaidaie, Embaixador Iraquiano para os EUA, declarou que havia 500.000 novas viúvas no Iraque.
11. Ver Tortura e Prisão Abusiva no Iraque no Política Global e o Relatório 2007 sobre o Iraque da Amnistia Internacional.
12. Ver o relatório da Política Global sobre a Guerra e Ocupação do Iraque, capítulo 6, Ataques contra as Cidades, revisto em Junho de 2007. A maioria das cidades iraquianas estão sob cerco, com Bagdade dividida em comunidades. Outras que também estão dividas entre "comunidades fechadas" são Tel Afar, Fallujah, Al Qaim, Samarra, Yathreb, Haditha, Hit e Khalidiyah. Veja Their Next Massacre and Wall e This Wall is their Grave, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em 28 de Novembro de 2006 e 25 de Abril de 2007, respectivamente.
13. Ver Missão de Assistência da ONU no Iraque, Relatório de Direitos Humanos de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007.
14. O ACNUR, num apelo de 8 de Janeiro de 2007, constatou que 40% da classe média iraquiana fugiu do país.
15. Ver a Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos, de 12 de Julho de 2007.
16. Artigo 1 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951.
17. Ver os artigos 1, 3, 22 e 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na Resolução 217 A (III), 10 de Dezembro de 1948.
18. Ver o artigo 111 da Quarta Convenção de Genebra Relativa a Proteção de Civis em Tempo de Guerra, sobre a ocupação de territórios.
19. Veja em Política Global, de Outubro de 2006, o relatório da guerra e ocupação do Iraque, capítulo 3, Aperfeiçoamento Indiscriminado de Armas Nocivas; capítulo 6, Ataques contra as Cidades; capítulo7, Matando Civis, Assassinatos e Atrocidades; e Crimes de Guerra cometidos pelos Estados Unidos no Iraque e Mecanismos de responsabilização, de Outubro de 2006.
20. Todos os grupos sectários integrantes do governo apoiado pelos EUA no Iraque têm as suas próprias milícias, muitas das quais foram integradas nas chamadas forças de segurança iraquianas. A segurança contratada pelos EUA, a polícia iraquiana, o exército e os guardas do ministério têm actuado com o exército americano na perseguição dos seus opositores. As acções são financiadas directa ou indirectamente e contam com a cumplicidade do Governo.
21. O Relatório de Oxfam e NCCI, Agravamento do Desafio Humanitário no Iraque, de Julho de 2007, afirma que o número de iraquianos sem um abastecimento adequado de água aumentou de 50% para 70% desde 2003, e que a maioria das casas em Bagdade e noutras cidades recebe apenas duas horas de electricidade por dia.
22. Pela "comunidade internacional" que inclui governos, organizações internacionais e associações, bem como os actores da sociedade civil.
23. Ver a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951. Uma visão geral da definição e das obrigações pode ser encontrada aqui. Ver também as resoluções da Assembleia Geral relativas aos Refugiados e ao ACNUR.
24. Veja o relatório da ACNUR Síria e a Jordânia ainda esperam pela ajuda apesar das promessas feitas durante reunião no Iraque, e as ACNUR Briefing Notes, de 6 de Julho de 2007, sobre O desalojamento no Iraque: generosos países anfitriões deixados à deriva, IRIN News, 6 de Julho de 2007, e o relatório Agências de auxílio lutam para apoiar mais de dois milhões de deslocados iraquianos, de 11 de Novembro de 2007.
25. Ver artigo 26 º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
26. Ver artigos 54 e 64 da Quarta Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Civis em Tempo de Guerra.
27. Ver capítulo 5, artigo 25, da Carta das Nações Unidas.
28. Ver a secção Programação, parágrafo 15 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados , de 1951.
29. Ver a Resolução 1803 da XVII Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de Dezembro de 1962, "Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais".
30. Ver a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, reiterada também pelas Resoluções de 21 de Dezembro de 1995, 12 de Dezembro de 1996, 12 de Dezembro de 1997 e 18 de Dezembro de 2002 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ver as Responsabilidade para com os Refugiados (PDF).
31. Veja a Resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, 14 de abril de 1995.
32. Em 1991, a Turquia fechou as suas fronteiras ao fluxo de refugiados provenientes principalmente do Norte do Iraque, recusando-se a aplicar o princípio jus cogens do "non refoulement" (proibição de expulsão de refugiados para um espaço onde eles possam ter de enfrentar perseguições). Como consequência, o Conselho de Segurança da ONU, realizando este princípio, para ser capaz de proteger as populações refugiadas, redigiu a Resolução 688, adicionando soluções políticas para proteger os refugiados. A Resolução 688 exigiu que o Estado iraquiano desse permissão ao ACNUR para trabalhar no interior dos seus territórios e criar uma "zona de segurança" no Norte do Iraque. Esta decisão deu início a uma nova prática de proteção directa aos refugiados. Em 1995, a Resolução 986 atribuiu uma parte do património nacional de recursos para a população iraquiana, fora da autoridade do governo iraquiano (3 províncias do Norte). As resoluções 1314 e 1325 enfatizaram ainda mais a tendência, na jurisprudência internacional sobre a protecção dos povos refugiados, de insistir na responsabilidade dos estados na ajuda a civis, nomeadamente refugiados e/ou desalojados. Estas resoluções criaram um precedente jurídico, que obriga e permite ao Conselho de Segurança da ONU criar uma proposta de resolução que exija o desvio da parte proporcional das receitas do petróleo iraquiano para os actuais refugiados iraquianos, a fim de proteger os seus direitos humanos e no reconhecimento de que o petróleo iraquiano é propriedade de todos os iraquianos, dentro ou fora do Iraque. Esta tendência é manifestada pelo ACNUR nos apelos da declaração final (pdf) da Cúpula Mundial em 2005.
33. Ver a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951.
34. O governo do Iraque destina apenas 25 milhões de dólares para os refugiados iraquianos, enquanto as suas receitas nacionais ultrapassam os milhares de milhões de dólares.
Serviram-se, os chefes militares, da inumação do soldado morto no Afeganistão, realizada em Crestuma, Vila Nova de Gaia, para proferir um discurso laudatório das guerras de agressão e ocupação. Foi assim que ouvimos ser exposta pelos chefes militares - na propaganda dos habituais "democratas", subordinados ao poder político, como se vê, engajados para defender uma política - uma teoria completa que pretende justificar a participação de tropas portuguesas na ocupação militar de outros países como se fosse uma questão técnica militar e não uma questão política: que, hoje em dia, a defesa de um país não se faz nas próprias fronteiras mas lá longe defendendo os valores da paz e da democracia onde ela não existe. Já estamos a ver onde esta teoria nos leva se for adoptada por todos os países, cada um a defender o seu conceito democracia e paz lá longe onde essa democracia não exista. Provavelmente algum se lembrará que cá não existe o seu próprio conceito de democracia e, à nossa imagem, sentir-se-á no direito de cá intervir destruindo casas, equipamentos e bens, considerando cada passante um "insurgente" e, portanto, passível de abate, bombardeando casamentos com a justificação de que foi engano, cerceando a circulação de pessoas, colaborando com limpezas étnicas (como no Kosovo, de onde centenas de milhar de sérvios e ciganos foram expulsos e assassinados com a conivência das tropas de ocupação, incluíndo as portuguesas) decidindo sobre a nossa economia e sistema político, promovendo eleições "livres" com os seus candidatos etc. etc.. Que triste teoria. E que fim trágico para a humanidade!
Saibamos opôr-nos! Exijamos o regresso das tropas portuguesas de missões de guerra (chamam-lhes de paz, os fingidos) e defendamos uma política que reconheça aos povos o seu direito de seguirem o caminho que pretendam, derrubando eles próprios e pela sua própria via os seus tiranos e ditadores.
Afinal o liberalismo não é tão bom como o pintavam, isto nas próprias palavras dos defensores do liberalismo. Afinal a intervenção dos estados é necessária para acabar com a desordem dos mercados monetário e financeiro, concluiram juntos o BCE e o FMI.
Nada que não tivessem feito anteriormente, mas sem o confessarem. Claro que nada de democracia, mas sim com a continuação da "independência" das referidas organizações mafiosas e também dos governadores dos bancos centrais.
A verdade é que os estados de ditadura capitalista nunca se eximiram a entrevir nos mercados e de atirar o liberalismo às urtigas sempre que tal se afigure necessário aos interesses comuns da classe que defendem.
É a luta de classes a insinuar-se e a mostrar a sua existência apesar de nas suas teorias a negarem e a terem enterrado. Mas de nada lhes valerão as intervenções como é provado pelos resultados: as consequências das "injecções" de liquidez limitaram-se aos dois dias subsquentes a cada uma delas, as consequências da baixa da taxa de juros do banco central americano (FED) na reanimação do mercado bolsista limitaram-se a um só dia e no mercado monetário ao início da demonstração da verdade quanto ao valor do dólar americano.
De nada lhes serve negar a realidade da crise sistémica do capitalismo. Ele está podre e só sobreviverá atirando para a fome, para a miséria, para a morte e para a guerra a grande massa da humanidade. É preciso derrubá-lo e quanto mais depressa melhor.
Atrasos significarão apenas novas guerras, novas fomes, novas carnificinas, novos saques. Aliás já os preparam afanosamente, por exemplo no Irão mas também noutros locais, para se salvarem. Opunhamo-nos!
ABAIXO O CAPITALISMO!
O SOCIALISMO É A ÚNICA VIA PARA O PROGRESSO!
Vieram ontem a público os ministros da defesa e dos negócios estrangeiros expôr as quatro condições da participação de tropas portuguesas na ocupação do Sul do Líbano. Quem estivesse desatento poderia considerar que o governo, num arrobo de contrição, estaria a recuar nas intenções antes manifestadas em relação ao assunto. Mas a comparação da primeira condição apresentada pelo governo com a nova exigência de Washington relativa à aprovação de uma segunda resolução do conselho de segurança da ONU onde seja "clarificado" o papel das forças militares internacionais no Líbano, evidencia pela sua coincidência exacta não uma alteração na posição servil que tem vindo a assumir, mas um reforço do carneirismo, dos mais abjectos que alguma vez se viu, em relação ao "pastor" norte-americano. A segunda condição, ao propor posição de coesão por parte da Europa (a exemplo da táctica dos pró-invasão do Iraque), reivindica para o governo português a vergonhosa posição de peão de brega norte-americano na União Europeia. A terceira, aparentando ponderação, não passa de palavreado para entreter parlamentares e eventual porta de escape para alguma guinada táctica norte-americana, pois não seria condição prévia haver disponibilidade de tropas apesar do empenhamento em "outras missões"? A quarta não passa da concretização da primeira relativamente às tropas nacionais, nenhum acrescento de conteúdo, portanto.
Para quem ainda tivesse dúvidas, com a colocação destas condições no momento em que são postas, ficou clara a política externa do governo vende-pátrias Sócrates/Cavaco.
Tolo parece ser o partido revisionista que, pelas palavras do seu secretário-geral à saída da mui democrática consulta aos partidos sobre o assunto, consegue vislumbrar algo de positivo e de novo nesta exposição de condições.
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