A recente atribuição do prémio Nobel da paz ao presidente dos EUA, Barack Obama, foi entendida em todo o mundo, incluindo o próprio "galardoado", não como recompensa por um eventual trabalho em prol da paz já realizado mas como um incentivo e uma responsabilização para trabalhar para esse objectivo. Quer dizer, "todos" vêem na actividade desde que tomou posse, uma espécie de potencial para promover a paz. Mas que foi o que fez até hoje? Disse que retirava do Iraque, mas vai manter 1/3 das forças militares aí estacionadas que correspondem às forças que no início da invasão se previa ficarem no Iraque apenas cerca de um ano; reforçou as forças no Afeganistão bem como a pressão militar e as acções sobre civis; iniciou bombardeamentos sobre território do Paquistão violando claramente a soberania desse estado; mantem na América Latina uma forte acção de "inteligência" e de grupos especiais operacionais e tem em execução um plano de reforço das bases militares quer em quantidade quer em qualidade; aumentou fortemente o já muitissimo "gordo" orçamento militar americano sendo que, hoje, os EUA gastam mais só com armas que todos os outros países do mundo juntos em armas e pessoal militar; acobertou os ataques genocidas dos sionistas a Gaza e mantem-se em posição dúbia quanto à violação da obrigação de desmantelamento dos colonatos sionistas em território palestiniano ocupado. Tudo actos muito "pacíficos".
Já estamos a ver qual a "paz" de que se está a falar e que se quer incentivar com estas manobras.
É no mesmo tempo em que o sexto aniversário sobre a infame invasão do Iraque ocorre, que um manto de silêncio desce sobre tudo o que se passa nesse país. Pelas notícias, deixaram de ocorrer atentados e ataques às forças de ocupação bem como deixaram de ocorrer as concomitantes retaliações sanguinárias sobre as populações. Igualmente parece que tudo está bem com as riquezas desse país, que não continuam a ser espoliadas…
Pela sua importância, transcrevemos aqui texto (em tradução da nossa responsabilidade, dado que, em alguns trechos, a tradução oficial aparece ininteligível) do apelo à subscrição da seguinte petição que, igualmente, subscrevemos:
Receitas do petróleo iraquiano para os refugiados iraquianos
Mais de 4,5 milhões de iraquianos – um quinto da população – foram deslocados dentro e para fora do seu país devido às políticas sectárias da ocupação e dos governos que se instalaram no Iraque desde a invasão ilegal, em 2003.
A comunidade internacional, as forças de ocupação, bem como o Governo do Iraque, são legalmente obrigados a apoiar e a proteger os refugiados iraquianos.
Os refugiados iraquianos são cidadãos iraquianos, que têm pleno direito a viver com dignidade, direito a beneficiar dos recursos nacionais e direito a regressar às suas casas.
O Conselho de Segurança, como o mais alto órgão da ONU, tem o poder e o dever legal de assegurar que as necessidades dos refugiados iraquianos sejam satisfeitas por meio de uma resolução que exija a disponibilização, pelo estado iraquiano, das receitas do petróleo proporcionais à população refugiada para as agências e países que cumpram a tarefa de receber os refugiados
Treze anos de desastrosas sanções impostas pela ONU, qualificadas como genocídio (1), seguidos, com a cumplicidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) — demonstrando a sua incapacidade de agir para proteger o povo e o Estado iraquiano (2) ou de cumprir as suas próprias obrigações (3) — pelas invasão e ocupação ilegais americanas do Iraque (4), levaram a uma catástrofe humanitária inigualável desde a II Guerra Mundial (5).
Além de terem causado a morte violenta de mais de um milhão de iraquianos (6), desalojaram 2,3 milhões de iraquianos dentro do próprio país e dispersaram mais de dois milhões principalmente pelos países vizinhos (7). A Associação Iraquiana Crescente Vermelho relata que, só em Outubro de 2007, 368.479 iraquianos foram arrancados das suas casas dentro do Iraque (8), estimando-se, também, que cerca de 60.000 iraquianos tenham fugido para os países vizinhos nos últimos meses (9).
A moderna e educada classe média iraquiana, cujo papel é necessário — agora e no futuro — para sustentar o Estado, sustentar a economia e expandir a cultura iraquiana, foi dizimada. Após sistemáticos assassinatos (10), prisões (11), incursões e cercos militares (12), ameaças e discriminação (13),a maior parte do que restou da classe deixou o país (14). A ausência desta classe média resultou em crise de todos os serviços públicos com consequências para toda a sociedade iraquiana.
Todas as informações provenientes do Iraque mostram que o risco de morte imposto aos iraquianos é a causa do deslocamento de milhões de pessoas dentro e para fora do Iraque. Os iraquianos que foram expulsos são refugiados, de acordo com a definição do direito internacional (15). A Convenção das Nações Unidas para Refugiados, de 1951, e o seu protocolo adicional, de 1967, estipulam que um refugiado é "qualquer pessoa que esteja fora do seu país de origem devido a um receio de perseguição iminente, por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um determinado grupo social, pelas suas opiniões políticas, ou que, em virtude de tal receio, não possa ou tema pedir protecção ao seu próprio país" (16).
Os refugiados iraquianos têm o direito à vida e à dignidade (17)
A ocupação liderada pelos EUA e os governos instaurados por ela têm o dever legal, segundo as leis do direito humanitário internacional — estabelecido pela Quarta Convenção de Genebra e protocolos adicionais — e as resoluções 1265, 1296 e 1674 do Conselho de Segurança da ONU, de proteger as vidas civis no Iraque e prover às suas necessidades básicas (18). Em vez disso, a ocupação e os governos que ela instituiu impõem um estado de terror, recorrendo ao uso desproporcional e indiscriminado da força (19) em prol da aplicação de políticas sectárias, chegando a patrocinar milícias sectárias para que perpetrem a limpeza étnica (20); mostram-se incapazes ou desinteressados em oferecer sequer os serviços mais básicos, incluindo o acesso adequado à água e à electricidade (21). Estas políticas têm forçado milhões de pessoas a viverem em situação de pobreza e/ou a fugirem para salvar as suas vidas.
Nem a ocupação, nem os governos que ela instaurou, nem os Estados individuais ou a comunidade internacional (22) têm cumprido suas obrigações legais e morais em relação aos iraquianos desalojados ou em relação aos países que os acolhem (23). Conforme as condições de vida dos iraquianos se deterioram, assim se vão tornando um fardo para a assistência social, financeira e económica dos países anfitriões, muitos dos quais já a braços com grandes contingentes de refugiados (24).
Os desalojados iraquianos têm direito à segurança, a terem seus passaportes e vistos de residência reconhecidos, alimentação, alojamento, saúde e educação. Os países anfitriões não têm condições de colocar um grande número de refugiados iraquianos jovens nas escolas ou nas universidades. Se não forem tomadas medidas urgentes para encontrar uma solução para este problema, uma geração de iraquianos perderá o direito universal de acesso à educação (25). Isto não é nocivo apenas para os refugiados iraquianos, mas também para o futuro do Iraque. É urgente que os alunos e os estudantes tenham acesso às escolas. A ajuda prestada pelos países vizinhos também poderá depender do aumento e da mobilização do rico potencial dos refugiados iraquianos para o atendimento das suas próprias necessidades.
A solução é urgente e necessária. A verdadeira resposta é a eliminação das causas da violência no Iraque, a fim de permitir o regresso dos refugiados iraquianos com segurança às suas casas. No entanto, embora a proteção dos civis seja, de acordo com o direito humanitário internacional, da responsabilidade da potência ocupante e dos governos por ela instaurados (26), não há sinais de cumprimento deste dever. Diariamente, a violência contra civis alastra a novas regiões. O facto de estar a ocorrer um êxodo é a prova de que o governo do Iraque, apoiado pelas forças de ocupação, não protege a população.
O Conselho de Segurança da ONU deve aprovar uma resolução agora
O Conselho de Segurança da ONU tem o poder jurídico e político para aprovar uma resolução exigindo que o Estado iraquiano disponibilize parte das receitas do petróleo iraquiano — em proporção com o número de cidadãos iraquianos exilados temporariamente — para manter as despesas dos refugiados nos países anfitriões (27). Nenhuma objecção jurídica pode ser levantada contra tal acção. Os refugiados iraquianos são cidadãos iraquianos (28). Têm o direito se beneficiar dos recursos nacionais (29) e de reivindicar as necessidades de protecção e apoio por parte do Estado iraquiano. O seu direito de regresso tem de ser garantido (30).
Há um precedente na jurisprudência para tal acção em relação ao Iraque, na resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, de 1995 (31). Esta resolução também foi aprovada por razões humanitárias: exige que o Estado iraquiano forneça parte das receitas do Iraque para o Programa de Ordem Humanitária da Inter-Agência das Nações Unidas , com o fim de "garantir a distribuição equitativa da ajuda humanitária a todos os segmentos da sociedade iraquiana", incluindo os cidadãos iraquianos que residiam nas três províncias do Norte, que não tinham as respectivas administrações supervisionadas pelo governo central (32). Os actuais refugiados iraquianos encontram-se na mesma situação, estão fora do controlo do governo central que rege o Iraque.
A responsabilidade dos Estados para com os refugiados está estabelecida no direito internacional (33). Obrigar o Estado iraquiano, por meio de uma Resolução do Conselho de Segurança da ONU, a disponibilizar as receitas proporcionais aos cidadãos iraquianos desalojados é o único meio eficaz de fazer com que o país de origem e a comunidade internacional cumpram com suas obrigações em relação aos refugiados iraquianos e aos países que os acolhem, mantendo assim os direitos dos refugiados e a sua dignidade como cidadãos iraquianos. As agências assistenciais da ONU, as instituições dos países anfitriões, as organizações não-governamentais e os representantes dos refugiados iraquianos poderiam controlar a distribuição das receitas atribuídas.
Apelo à acção
Os desalojados e refugiados iraquianos não podem esperar até que possam voltar para casa para que as suas necessidades essenciais sejam satisfeitas. A comunidade internacional tem a obrigação moral de agir agora. A resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, de 1995, estabelece que as receitas do petróleo iraquiano são para todos os iraquianos. Cidadãos e refugiados iraquianos têm direitos iguais na partilha dos bens do Iraque.
Exortamos todos os governos, agências da ONU e organizações de direito, todas as entidades dos direitos humanos e as associações humanitárias, e todas as pessoas de consciência a trabalharem em conjunto para garantir que o Conselho de Segurança da ONU adopte e implemente a proposta de obrigar o Estado iraquiano a destinar receitas do petróleo aos refugiados iraquianos.
Exigimos que os Estados - especialmente aqueles que estão envolvidos na invasão ilegal e na destruição do Iraque - cumpram suas obrigações e responsabilidades, e forneçam a ajuda financeira necessária para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) possa cumprir a missão de proteger os desalojados iraquianos (34).
Apelamos a todos que disponibilizem fundos e tomem todas as medidas para fornecer ajuda directa aos refugiados iraquianos e às organizações que já os ajudam. A humanidade está em perigo no Iraque. A nossa responsabilidade moral é salvá-la. Junte-se a nós.
Iniciativa Internacional Iraquiana para os Refugiados
Iraqi International Initiative on Refugees
25/Novembro/2007
Notas
1. Acusação, Criminalização e Petição em nome de 4,5 milhões crianças iraquianas, do académico Francis Boyle, de Setembro de 1991; Relatório Anual da Organização Mundial da Saúde sobre a taxa de mortalidade e o excesso de mortes de crianças com menos de cinco anos de idade no Iraque, de 1991 a 1998; e "Um Tipo de Guerra Diferente: O Regime de Sanções das Nações Unidas no Iraque", (Berghahn Books: Nova Iorque, Setembro de 2006), de Hans C Von Sponeck, antigo coordenador para o Iraque que se demitiu em protesto em Fevereiro de 2000. O antecessor de Sponeck, Denis Halliday, demitiu-se em Outubro de 1998, depois de 34 anos de carreira, dizendo: "Eu não quero administrar um programa que se enquadra na definição de genocídio". Veja também O genocídio americano no Iraque, do Dr. Ian Douglas com Abdul Ilah Albayaty e Hana Al Bayaty, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em Junho de 2007.
2. O Conselho de Segurança da ONU — em particular o veto exercido por membros permanentes – falhou ao não evitar que os dos EUA e o Reino Unido travassem uma guerra de agressão ilegal contra o Iraque e ao não censurar os Estados membros da ONU que participaram nesta guerra de agressão. Por não ser capaz de impedir esta violação do direito internacional ou sequer ter imposto recurso contra a guerra de agressão, o Conselho de Segurança da ONU violou a Carta das Nações Unidas. Em 8 de Junho de 2004, o Conselho de Segurança agravou esta falta às suas responsabilidades, prejudicando ainda mais o povo do iraquiano, através da adopção da Resolução 1546, na qual apelou aos Estados membros para apoiarem uma acção ilegal e sectária imposta pelos EUA ao governo iraquiano, que viola os direitos humanos diariamente. A redacção do Artigo 41º (2) da comissão das leis internacionais para a Responsabilidade dos Estados, que representa a legalidade internacional em vigor, e a Resolução 56/8 da Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada em 28 de Janeiro de 2002 ("Responsabilidades Internacionais dos Estados para Actos Injustos"), impedem os Estados de obterem benefícios dos seus próprios actos ilegais: "Nenhum Estado deve reconhecer como lícita uma situação criada por grave violação [de uma obrigação que derive de uma norma peremptória de direito internacional geral]" (sublinhado nosso). Ver também a Secção III (e) da Resolução 36/103 da Assembleia Geral da ONU, , de 14 de Dezembro de 1962, "Declaração sobre a Inadmissibilidade de Intervenção e Interferência nos Assuntos Internos dos Estados". O Conselho de Segurança também não cumpriu o seu dever de protecção ao manter-se em silêncio sobre a Ordem nº1 de Paul Bremer, administrador civil dos EUA, que supervisiona a "desbaatificação" da sociedade iraquiana, numa evidente violação de direitos humanos protegidos e sobre a destruição de Faluja, em Novembro de 2004, pelas tropas da coligação, que aparecendo como uma punição coletiva, são crimes de guerra e crimes contra a humanidade; ao criarem o Tribunal Especial Iraquiano, os EUA cometeram uma flagrante violação das leis de guerra e da Terceira Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 1949, impondo execuções sumárias por meios injustos.
3. As obrigações do Conselho de Segurança da ONU são definidas nos capítulos I e V da Carta das Nações Unidas.
4. A lista de princípios de Nuremberg de 1950 declara o "crime contra a paz" como o mais grave entre delitos imputáveis ao abrigo do direito internacional, definindo-o como: "(i) planeamento, preparação, início ou comando de uma guerra de agressão ou de uma guerra com violação de tratados internacionais, acordos ou garantias; (ii) Participação em plano comum ou conspiração para a realização de qualquer dos actos mencionados em (i)." Em 16 de Setembro de 2004, o então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, declarou à BBC que a invasão do Iraque liderada pelos EUA foi um acto ilegal, que violou a Carta das Nações Unidas. Ver também Ilegalidades americanas no Iraque: onde está o limite?, The B Russell's Tribunal, Março de 2006, e Apenas a Resistência é Legal, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em Outubro de 2006.
5. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), num apelo de 8 de Janeiro de 2007, constatou que o êxodo actual iraquiano é o maior movimento populacional a longo prazo na região desde o deslocamento dos palestinianos após a criação do Estado de Israel em 1948.
6. Para além da estimativa feita pela revista médica The Lancet, de que o número de iraquianos que morreram de causas violentas até Julho de 2006 foi, no mínimo, de 655.000, os dados de uma sondagem realizada no Iraque pela Opinion Research Business, divulgados em Setembro 2007, sugerem um total de 1.220.580 mortos desde a invasão em 2003.
7. Estatísticas do relatório da ACNUR sobre os exilados iraquianos em todo o mundo, de Setembro de 2007.
8. Notícia da AFP, de 5 de Novembro de 2007.
9. Relatório da ACNUR com Estatísticas sobre deslocados iraquianos em todo o mundo, de Setembro de 2007. Este relatório inclui números de iraquianos exilados no âmbito do regime de sanções administrados pela ONU, bem como das populações deslocadas internamente e externamente desde 2003, momento da invasão ilegal do Iraque.
10. Ver Lista de académicos iraquianos assassinados, compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; Lista de profissionais de média iraquianos assassinados, compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; Quatro anos de ocupação: Iraque sem serviços de saúde , relatório do Dr. Bert de Belder, publicado pelo The B Russell's Tribunal em 21 de Março de 2007; Lista de imams e trabalhadores em mesquitas assassinados , compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; e os campos de matança de iraquianos, The B Russell's Tribunal. Ver também o relatório sobre as ameaças contra os advogados da Agência IRIN News da ONU. Em Abril de 2006, a IRIN News registrou mais de 300 mil viúvas só em Bagdade, e constatou que 90 mulheres ficavam viúvas por dia em todo o país. Dirigindo-se aos Rotarianos, em discurso transmitido pela C – SPAN no dia 5 Setembro 2007, Samir Sumaidaie, Embaixador Iraquiano para os EUA, declarou que havia 500.000 novas viúvas no Iraque.
11. Ver Tortura e Prisão Abusiva no Iraque no Política Global e o Relatório 2007 sobre o Iraque da Amnistia Internacional.
12. Ver o relatório da Política Global sobre a Guerra e Ocupação do Iraque, capítulo 6, Ataques contra as Cidades, revisto em Junho de 2007. A maioria das cidades iraquianas estão sob cerco, com Bagdade dividida em comunidades. Outras que também estão dividas entre "comunidades fechadas" são Tel Afar, Fallujah, Al Qaim, Samarra, Yathreb, Haditha, Hit e Khalidiyah. Veja Their Next Massacre and Wall e This Wall is their Grave, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em 28 de Novembro de 2006 e 25 de Abril de 2007, respectivamente.
13. Ver Missão de Assistência da ONU no Iraque, Relatório de Direitos Humanos de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007.
14. O ACNUR, num apelo de 8 de Janeiro de 2007, constatou que 40% da classe média iraquiana fugiu do país.
15. Ver a Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos, de 12 de Julho de 2007.
16. Artigo 1 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951.
17. Ver os artigos 1, 3, 22 e 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na Resolução 217 A (III), 10 de Dezembro de 1948.
18. Ver o artigo 111 da Quarta Convenção de Genebra Relativa a Proteção de Civis em Tempo de Guerra, sobre a ocupação de territórios.
19. Veja em Política Global, de Outubro de 2006, o relatório da guerra e ocupação do Iraque, capítulo 3, Aperfeiçoamento Indiscriminado de Armas Nocivas; capítulo 6, Ataques contra as Cidades; capítulo7, Matando Civis, Assassinatos e Atrocidades; e Crimes de Guerra cometidos pelos Estados Unidos no Iraque e Mecanismos de responsabilização, de Outubro de 2006.
20. Todos os grupos sectários integrantes do governo apoiado pelos EUA no Iraque têm as suas próprias milícias, muitas das quais foram integradas nas chamadas forças de segurança iraquianas. A segurança contratada pelos EUA, a polícia iraquiana, o exército e os guardas do ministério têm actuado com o exército americano na perseguição dos seus opositores. As acções são financiadas directa ou indirectamente e contam com a cumplicidade do Governo.
21. O Relatório de Oxfam e NCCI, Agravamento do Desafio Humanitário no Iraque, de Julho de 2007, afirma que o número de iraquianos sem um abastecimento adequado de água aumentou de 50% para 70% desde 2003, e que a maioria das casas em Bagdade e noutras cidades recebe apenas duas horas de electricidade por dia.
22. Pela "comunidade internacional" que inclui governos, organizações internacionais e associações, bem como os actores da sociedade civil.
23. Ver a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951. Uma visão geral da definição e das obrigações pode ser encontrada aqui. Ver também as resoluções da Assembleia Geral relativas aos Refugiados e ao ACNUR.
24. Veja o relatório da ACNUR Síria e a Jordânia ainda esperam pela ajuda apesar das promessas feitas durante reunião no Iraque, e as ACNUR Briefing Notes, de 6 de Julho de 2007, sobre O desalojamento no Iraque: generosos países anfitriões deixados à deriva, IRIN News, 6 de Julho de 2007, e o relatório Agências de auxílio lutam para apoiar mais de dois milhões de deslocados iraquianos, de 11 de Novembro de 2007.
25. Ver artigo 26 º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
26. Ver artigos 54 e 64 da Quarta Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Civis em Tempo de Guerra.
27. Ver capítulo 5, artigo 25, da Carta das Nações Unidas.
28. Ver a secção Programação, parágrafo 15 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados , de 1951.
29. Ver a Resolução 1803 da XVII Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de Dezembro de 1962, "Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais".
30. Ver a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, reiterada também pelas Resoluções de 21 de Dezembro de 1995, 12 de Dezembro de 1996, 12 de Dezembro de 1997 e 18 de Dezembro de 2002 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ver as Responsabilidade para com os Refugiados (PDF).
31. Veja a Resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, 14 de abril de 1995.
32. Em 1991, a Turquia fechou as suas fronteiras ao fluxo de refugiados provenientes principalmente do Norte do Iraque, recusando-se a aplicar o princípio jus cogens do "non refoulement" (proibição de expulsão de refugiados para um espaço onde eles possam ter de enfrentar perseguições). Como consequência, o Conselho de Segurança da ONU, realizando este princípio, para ser capaz de proteger as populações refugiadas, redigiu a Resolução 688, adicionando soluções políticas para proteger os refugiados. A Resolução 688 exigiu que o Estado iraquiano desse permissão ao ACNUR para trabalhar no interior dos seus territórios e criar uma "zona de segurança" no Norte do Iraque. Esta decisão deu início a uma nova prática de proteção directa aos refugiados. Em 1995, a Resolução 986 atribuiu uma parte do património nacional de recursos para a população iraquiana, fora da autoridade do governo iraquiano (3 províncias do Norte). As resoluções 1314 e 1325 enfatizaram ainda mais a tendência, na jurisprudência internacional sobre a protecção dos povos refugiados, de insistir na responsabilidade dos estados na ajuda a civis, nomeadamente refugiados e/ou desalojados. Estas resoluções criaram um precedente jurídico, que obriga e permite ao Conselho de Segurança da ONU criar uma proposta de resolução que exija o desvio da parte proporcional das receitas do petróleo iraquiano para os actuais refugiados iraquianos, a fim de proteger os seus direitos humanos e no reconhecimento de que o petróleo iraquiano é propriedade de todos os iraquianos, dentro ou fora do Iraque. Esta tendência é manifestada pelo ACNUR nos apelos da declaração final (pdf) da Cúpula Mundial em 2005.
33. Ver a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951.
34. O governo do Iraque destina apenas 25 milhões de dólares para os refugiados iraquianos, enquanto as suas receitas nacionais ultrapassam os milhares de milhões de dólares.
Foi notícia, há dias, o fecho da embaixada portuguesa em Bagdade. Depois do desastre, para o povo iraquiano, resultante da infame invasão pelas tropas da "coligação anglo-americana", inicia-se a debandada. Desta feita o argumento apresentado pelo governo foi a "falta de segurança". Irónico, porque se passa no momento em que decorre em Bagdade mais uma das muitas operações de "pacificação" levadas a cabo pelas forças de ocupação do Iraque, desta vez enquadrada num vasto plano militar de "segurança", agora que passam, no próximo dia 20 de Março, quatro anos sobre o início da invasão do Iraque.
Trata-se de um sinal, embora que turtuoso, de que esse plano não terá êxito nos objectivos anunciados. Nem foi concebido para ter: os objectivos da operação não são a segurança dos iraquianos, nem sequer a aplicação da lei mas antes e simplesmente a preservação do Estado fantoche e a cobertura para inúmeras acções de guerra suja. Os números demonstram-no: durante os quatro anos de ocupação o número de vítimas civis iraquianas já ultrapassa as 650 000. Sair não saindo é a palavra de ordem escondida dos americanos desde que os democratas ganharam as eleições: a embaixada portuguesa cumpriu, a contento dos amos o seu papel, por isso fecha; os militares que cumpram o seu papel e regressarão.
O assassinato e a execução diários de dezenas e dezenas de iraquianos das diferentes facções alimentam ódios, fomentam a guerra civil e são o alvo preferido das manobras de contra-informação militar da coligação que acusam, consoante os casos, uma ou outra facção de atentado. O objectivo é claro, deslocar as forças da resistência da luta contra a ocupação para combates fratricidas entre crentes dos diferentes credos religiosos. A "preocupação" das forças ocupantes com a possibilidade da eclosão de uma guerra civil no Iraque não passa de propaganda a favor do início dessa mesma guerra: o seu interesse é dividir para reinar.
A transparência, tão propalada de início, passou a absoluta obscuridade sobre o que se passa. O que é noticiado esconde, por um lado, as manobras de espoliação e, por outro, as manobras de tomada de posição tendo em vista futuras guerras de rapina. Para esta finalidade os EUA contam com a complacência e a conivência da UE. Do governo português, servil como sempre é, só há a esperar, caso não haja uma forte oposição popular, o apoio a essa política. Foi assim na Jugoslávia, onde se mantêm ainda tropas portuguesas de ocupação, foi assim no Afeganistão, onde foi reforçada há pouco a presença militar portuguesa. Para o presidente, no que diz respeito à política externa, o que há a reforçar é o "eixo-atlântico". Todos sabemos o que isso significa em termos de submissão e alinhamento activo com os interesses do imperialismo americano.
Resta-nos, pois, lutar.
GUERRA DO POVO À GUERRA IMPERIALISTA!
OS POVOS VENCERÃO!
NÃO À GUERRA DE AGRESSÃO!
Org. Regional do Norte do PCTP/MRPP
17 de Março de 2007
Foi distribuído hoje nos distritos do Porto e de Braga o seguinte comunicado da Org. Reg. do Norte do PCTP/MRPP:
Passam no próximo dia 20 de Março, três anos sobre a infame invasão do Iraque pelas tropas da "coligação anglo-americana". Decorre, neste momento na zona de Samarra, a operação "enxame", a maior operação militar, pelo número de homens envolvidos e pela quantidade de meios empregues, desde o início da guerra. Esta operação foi iniciada pelas tropas ocupantes com actos de guerra suja: a destruição, há poucos dias, da mesquita xiita da cúpula dourada dessa mesma cidade iraquiana, seguida da destruição de mais de uma centena de mesquitas sunitas, do assassinato de centenas de sunitas e de manobras de contra-informação militar acusando, no primeiro caso, os sunitas desse atentado e, no segundo caso, os xiitas de retaliação. O objectivo é claro, deslocar as forças da resistência da luta contra a ocupação para combates fraticidas entre crentes dos diferentes credos religiosos. A "preocupação" das forças ocupantes com a possibilidade da eclosão de uma guerra civil no Iraque não passa de propaganda a favor do início dessa mesma guerra: o seu interesse é dividir para reinar. Outro facto não menos importante e revelador do desespero dos ocupantes perante a resistência iraquiana à ocupação e a resistência dos seus próprios povos à continuação da guerra, é terem deixado cair a ideia, muito propagandeada no início, de transparência desta guerra: as notícias sobre os resultados das operações são escassas, poucas ou nenhumas imagens aparecem, toda a informação é censurada, não há jornalistas a acompanhar em permanência as tropas nem é permitida a presença de jornalistas independentes nos locais da operação.
A acompanhar esta situação, o balanço da ocupação cifra-se em mais de 82.000 presos iraquianos torturados e acusados, a maior parte sem provas, de pertença à resistência, centenas de milhar de mortos civis, milhões de famintos, uma economia destruída, dezenas de milhar de casas em escombros, uso de armas químicas proibidas contra civis ao arredo de tratados assinados pelos próprios EUA e inúmeros outros crimes cometidos contra o povo iraquiano.
Não contentes com estes resultados os EUA, com a complacência e a conivência da UE, preparam já uma nova guerra de agressão ao Irão. Do governo português, sabujo como sempre é, só há a esperar, caso não haja uma forte oposição popular, o apoio a essa política. Foi assim na Jugoslávia, onde se mantêm ainda tropas portuguesas de ocupação, foi assim no Afeganistão, onde foi reforçada há pouco a presença militar portuguesa. O novo presidente já deu o mote: no que diz respeito à política externa o que há a reforçar é o "eixo-atlântico". Todos sabemos o que isso significa em termos de submissão e alinhamento activo com os interesses do imperialismo americano.
Resta-nos, pois, lutar.
GUERRA DO POVO À GUERRA IMPERIALISTA!
OS POVOS VENCERÃO!
NÃO À GUERRA DE AGRESSÃO!
Org. Regional do Norte do PCTP/MRPP
19 de Março de 2006
Quando, na aparência, os ânimos ocidentais contra o Irão se devem à possibilidade deste vir a utilizar a capacidade técnica e científica que adquirirá, com o emprego legítimo da energia nuclear em fins civis, para o fabrico de armas atómicas, eis que surge na imprensa a notícia de que o RU e os EUA têm em adiantado estado de execução programa de investigação destinado ao fabrico de um novo tipo de armas atómicas.
Na comunicação social ordinária ninguém comenta, ninguém se insurge, ninguém denuncia como acção provocatória aos povos: tudo é, neste caso, para o "bem". Em contrapartida, tudo o que parte do Irão é para o "mal".
Interpretações da realidade deste tipo, simples de assimilar e facilmente adoptáveis (nós somos bons, portanto tudo nos é permitido, eles são maus, portanto nada lhes pode ser permitido), foram os tipos de interpretação preferidos e utilizados para efeitos de propaganda na preparação de guerras em todos os tempos pelos agressores. É que é preciso ânimo para empreender uma acção desse tipo. É que é preciso ter forma de estigmatizar quem entre "nós" se oponha à destruição dos "maus". E este é um caminho já iniciado.
Um outro bom exemplo disso é, por um lado, a impunidade com que Israel em sintonia e com a anuência dos EUA e RU (todos fazendo parte do lote dos bons) rasga tratados anteriormente subscritos, invade território palestiniano, destrói propriedade palestiniana (a prisão de Jericó), captura presos que cumpriam a parte final da pena estabelecida ao abrigo de acordo (por imposição de Israel, e assentimento dos EUA e RU, a autoridade palestiniana tinha-se visto obrigada a prender algumas pessoas sem provas) e assassina um preso e um polícia palestinianos e, por outro lado, a condenação da reacção popular palestiniana (os maus) a esse vil ataque e a ameaça de retaliação com o "corte" da "ajuda da UE".
Outros "maus" são os iraquianos que resistem, faz no próximo dia 20 três anos, à ocupação do seu país pelos "bons". "Bons" que, como são "bons", não se inibem de usar esquemas de guerra suja para alcançar os seus intentos de dominação: quem poderá ter destruído a mesquita da cúpula dourada de Samarra senão agentes das forças de ocupação em acção de guerra suja? Que dizer de milhares de assassinatos de iraquianos anteriormente capturados secretamente por forças da coligação ou da polícia controlada por essas forças, senão que são acções de guerra suja? A existência de clima de guerra civil no Iraque é um desejo das forças de ocupação que tudo fazem para o realizar. É o que se costuma dizer: dividir para reinar.
E o que é que nós portuenses e, por isso, portugueses temos a haver com isso? O novo presidente deu a resposta: nas suas palavras, um dos traços fundamentais da nossa política externa futura é o reforço do "eixo atlântico". Isso significa a continuação da submissão da política externa portuguesa à política norte-americana; isso significa que o presidente está disposto a que Portugal participe com tropas em eventual agressão ao Irão; isso significa que continuarão a permanecer na Bósnia, no Kosovo, no Afeganistão, tropas portuguesas como tropas de ocupação; isso significa que forças portuguesas continuarão a treinar cipaios iraquianos; isso significa continuar a ceder a base das Lajes para (e) tudo o que eles queiram, aos EUA; isso significa que Portugal continuará a pertencer a uma organização agressiva e criminosa como a NATO. E isto tem tudo a haver connosco. É por isto que é necessário a cada aniversário da infame invasão do Iraque sairmos à rua para denunciar os assassinos, para nos opormos à ocupação de territórios de outros povos, para nos opormos às guerras de agressão, para, em suma, nos opormos ao imperialismo e aos seus agentes locais.
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