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Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2007

cinismo e hipocrisia, inimaginável e espanto, putrefacção

Devemos dizer que gostamos de ver, nos políticos burgueses, o cinismo confrontando a sua habitual hipocrisia. Dá-nos alguma vantagem: o cinismo clarifica alguns fenómenos, a hipocrisia clarifica alguns carácteres (mais do que das pessoas, das políticas). E ficando as coisas mais claras, os factos emergem das aparências.

Já muito se falou sobre a crise da estrela, até há bem pouco tempo, mais brilhante do "nosso" pouco estrelado firmamento empresarial, do BCP. Foi de tanto se falar que surgiu o cinismo. O cinismo contido na exigência do líder do "principal partido da oposição" quanto à divisão das cadeiras nas administrações bancárias.

Tanto cinismo trouxe consigo a confissão, pela primeira vez perante a opinião pública, de como se têm processado as indigitações das administrações das empresas do estado ou por este participadas. É a democracia à moda burguesa no seu verdadeiramente reles ser. Mas se esta confissão já foi espantosa, mais espantosa ainda a reacção de todos os partidos parlamentares (incluindo toda a chamada esquerda) pela hipocrisia extrema com que o fizeram. Parecia um conselho deontógico da ordem a excomungar um dos seus pares por falta grave ao juramento a que todos estão obrigados: nunca dizer ao doente a verdade sobre o seu estado grave de saúde. A verdade é só para discutir entre pares, disseram-nos eles com a sua atitude, não para ser afirmada à adoentada sociedade capitalista, pois isso pode ser a sua morte (afirmam comiserados e ajudados pela imprensa). Mas, por mais consertos que tentem, o "mal" está feito e ficámos com a confirmação, pela própria boca de um dos actores principais, daquilo que todos sabíamos apenas por ver: que a máscara de "saber técnico" dos gestores públicos tapa a realidade do compadrio, do nepotismo, do amiguismo e da partilha dos bens públicos entre os gangues do poder burguês, nas nomeações desses mesmos gestores. Anuncia-se, portanto, a morte de tal sociedade. Um avanço!

Nesta crise não surgiu apenas o espanto, surgiu também o inimaginágel: o pedido público das cabeças do governador do banco de Portugal e do presidente do conselho directivo da CMVM. O que andaram a fazer esses senhores durante anos que não foram capazes de ver o que se passava, quando a tão pouco eram obrigados? Nós respondemos: a encobrir o que agora foi descoberto e o que ainda não foi descoberto no banco em causa e em todos os outros bancos, na realidade a cumprir o seu verdadeiro mandato e a criar condições para o enriquecimento rápido de meia dúzia de protegidos (contentando-se eles próprios, os humildes, com remunerações apenas principescas) em contraponto à pregação da necessidade de manter baixos os salários dos trabalhadores.

O epílogo ainda não sabemos qual é mas é público que duas listas, cada uma de seu partido do bloco central, estão em compita pelos despojos, não do dito banco cujos accionistas sentem que os "seus" dividendos dependem mais que de qualquer outra coisa do poder do seu estado, mas do trabalho humano.

 

ABAIXO O CAPITALISMO! 

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Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2007

31 anos de luta

Passam hoje 31 anos da data da fundação do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses a partir do núcleo de comunistas do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado. É, por isso, o seu herdeiro.

O combate prossegue sem tréguas. O cadáver prutefacto do estado da burguesia emana os fogos fátuos da sua putrefacção: leis atrás de leis com o objectivo de calar a voz dos comunistas. Anteontem foram multas sobre multas para calar o Luta Popular; ontem as multas sobre as contas do Partido; hoje a exigência da prova da existência de cinco mil filiados. E sabemos que não ficarão por aqui: amanhã lembrar-se-ão de outra coisa qualquer. A todos os ataques do passado respondemos apoiando-nos no povo. Ao ataque ditatorial de hoje é ao povo, como sempre, que recorremos.

 

FILIA-TE NO PCTP/MRPP! (envia para SEDE NACIONAL, Rua da Palma, 159, 2ºdtº, 1100-391 LISBOA)

PELA LIVRE ORGANIZAÇÃO DOS COMUNISTAS!

VIVA O PARTIDO!

 

 

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Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007

Salário mínimo e revolução

Por ironia foi quando o governo acabava de anunciar o "grande" aumento do valor da retribuição mínima garantida (a nova designação oficial do salário mínimo) que ressurgiram notícias relativas às consequências na economia da crise dos mercados financeiros mundiais. O BCE já não sabe o que fazer e desta vez emprestou aos bancos, num só dia, o equivalente à produção líquida nacional portuguesa de dois anos e meio e disponibilizou-se para emprestar sem limites o que os bancos quiserem até ao final do ano, medida inédita e reveladora da dimensão da crise e do pânico que, em sua consequência, grassa nas altas esferas político-financeiras. Convém aqui referir que foi o mesmo BCE que agora, num momento em que o seu "mandato" de manter a inflação abaixo dos 2% está estilhaçado por uma inflação 55% superior (3,1%), está disposto a inundar o mercado em dinheiro para salvar da falência bancos comerciais com consequências inevitáveis num agravamento ainda maior da inflação, que se recusou a aceitar um défice do orçamento do estado superior a 3% (ou seja, a um aumento de circulação monetária superior a 3% por ano  do PIB anual português, ou seja, a 1,2% da massa monetária que agora pôs a circular num único dia), recusa essa  que, servil e prontamente, o governo Sócrates/Cavaco transformou em miséria para o povo e que o governador do banco de Portugal (sucursal local do BCE) aplaudiu. Seria caso para perguntar qual o montante da multa que deve ser aplicada ao BCE por não cumprir o seu "mandato" ou aos bancos comerciais por necessitarem de financiamentos que provocam inflação (não era essa a ameaça que pairava sobre a cabeça dos que não cumprissem o "pacto"? Pois não é verdade que esses senhores estão a quebrar exactamente esse mesmo "pacto"?). Mas se o pânico é grande, também é grande a mentira: aos poucos têm vindo a ser anunciadas diminuições dos lucros de alguns bancos, não colapsos, mas as acções dos bancos centrais, nomeadamente do BCE, demonstram a eminência de colapsos. Trata-se de adiar o inevitável e, entretanto, viver à grande. As contas dos bancos são propositadamente falsificadas, com a conivência de todas as autoridades supostamente responsáveis pelo controlo para manter "a confiança". Simplesmente a "confiança" não os tira da bancarrota, apenas faz com que alastrem a moléstia a outros sectores. E é o que estão a fazer com as centenas de milhares de milhões emprestados. Compram "valores" a preços cada vez mais desligados da realidade baseados na suposição de que amanhã esses "valores" valerão mais do que aquilo que por eles hoje pagaram. Ou seja, pura especulação. Com isso alastram a crise a cada vez sectores mais vastos, mas não deixam de se locupletar com comissões, desvios e prémios de gestão milionários. "Fazer" capital com a pressa que necessitam só é possível dessa maneira enganosa. Depois uma encruzilhada, ou a queda flagorosa, ou a vitória da especulação (o que significa que os "valores" realmente conseguem valer as previsões). Ambas as possibilidades são péssimas para os trabalhadores, a primeira porque significa falências e consequente desemprego em catadupa, a segunda porque representa um agravamento inaudito da taxa de exploração do trabalho humano (é nessa eventualidade que o presidente do BCE faz propaganda da contenção salarial, diz ele, para "conter" a inflação, mas já não fala em conter os lucros ou a distribuição de dividendos). Por isso este salário mínimo conseguido nada é. Não porque irá ser "comido" por uma inflação crescente, mas porque é preciso lutar não só por um valor maior como lutar pelo fim da exploração. Por isso outra solução tem de ser equacionada. E ela está no seio da classe operária, nos seus interesses objectivos, na revolução.

 

O SOCIALISMO É A ÚNICA VIA PARA O PROGRESSO! 

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VIVA A REVOLUÇÃO!

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Domingo, 16 de Dezembro de 2007

Sobre a exigência de um número mínimo de filiados nos partidos políticos

Transcrevemos na íntegra comunicado da comissão de imprensa:

Bloco Central e Tribunal Constitucional apostados em dissolver o PCTP/MRPP e varrer a oposição extra-parlamentar.

1. A exigência de um número mínimo de militantes e entrega da respectiva identificação à polícia como requisito da existência dos partidos políticos, agora tentada concretizar pelo Tribunal Constitucional, para além de uma medida pidesca e fascista, é um gravíssimo ataque e uma intolerável violação à liberdade democrática, constitucionalmente consagrada, de constituição de partidos políticos e, consequentemente, da liberdade de expressão organizada de ideias políticas pelos cidadãos.
2. Importa, desde logo, denunciar que os defensores desta medida, vertida na Lei Orgânica 2/2003, são o PS e o PSD (na altura, de Durão Barroso), e que essa Lei foi promulgada pelo “democrata” Jorge Sampaio e obteve, nesta parte, a anuência do PCP, BE e CDS.
3. Esta exigência agora tentada consumar por um Tribunal que se limita a ser o porteiro e arquivo do regime, visa, acima de tudo, eliminar o PCTP/MRPP, o maior partido extraparlamentar, e varrer os restantes partidos fora do leque dos partidos do poder.
4. O problema político fundamental da democracia partidária não está, obviamente, no número de militantes que cada partido tem - número esse extremamente volátil – mas sim no seu número de votantes.
5. Os partidos não são definidos na lei nem se caracterizam por ser organizações de massas, mas sim organizações para exprimir ideias políticas, bastando ter apenas identificados os seus dirigentes.
6. Tal como Salazar não permitia a existência de partidos, o PS e demais partidos do Parlamento só admite partidos com mais de 5000 militantes. Por outro lado, se este requisito se tivesse imposto no início da democracia em Portugal, ainda hoje estaríamos no tempo de D. João V.
7. Ao engº Sócrates interessa-lhe saber quantos e quem são os militantes dos partidos, mas já não quer saber a opinião dos portugueses sobre o Tratado da UE.
8. O que não se pode escamotear é que esta é mais uma das medidas que, a somar à perseguição pidesca diária sobre os opositores ao governo e ao regime, à restrição dos direitos dos cidadãos em matéria do processo penal, ao reforço das acções de policiamento e invasão da privacidade, pelas escutas sem controlo e acções de vídeovigilância a pretexto do combate ao terrorismo – quando não se conhece outro, para além do que é praticado pelo Estado -, pretende pôr termo às résteas de democracia que porventura ainda subsistam.
9. O PCTP/MRPP, para além de repudiar esta manobra dos farsantes pseudo-democráticos que governam este país, não deixará de mobilizar o povo português na resposta a mais este ataque de que é alvo na sua já longa história de quase quarenta anos de existência e de luta contra o regime fascista, a ditadura social-fascista e as sucessivas tentativas de estrangulamento e destruição.

Lisboa, 15 de Dezembro de 2007

A Comissão de Imprensa do PCTP/MRPP

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Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2007

Tratado de Lisboa ou tratado de Berlim?

Para não desfazer, gostaríamos de poder entrar na onda de "orgulho nacional" que a assinatura do "Tratado de Berlim" com caneta de prata, desculpem, "de Lisboa" fez percorrer quer pela imprensa nacional quer pela generalidade dos partidos burgueses (mesmo os mais críticos do acordo, o que inclui, obviamente, o reconhecimento pelo grande trabalho do "adversário" que partidos como o PCP e o BE vislumbram), mas não podemos. Porque, por um lado, somos internacionalistas e, pelo outro, o verdadeiro trabalho do governo Sócrates/Cavaco foi uma autêntica vergonha: não é que, pela vista de olhos que demos pelo referido tratado, se esqueceu de passar a limpo o conjunto do mesmo!! O que aparece é um rascunho (passado à máquina) de notas de estenógrafo que terá ouvido o ditado do patrão mas que ainda não teve tempo de acabar o trabalho. Quer dizer, nós aqui há uns dias a dizer que o nosso primeiro-ministro tinha sido promovido de "bom aluno" a escriturário e afinal a promoção foi apenas a estenógrafo (pelos vistos servil, uma vez que a patroa assinou)! Que decepção! De qualquer maneira e para que o leitor possa avaliar por si o verdadeiro teor do dito tratado, disponibilizaremos nós, em breve, um documento legível com base nessas notas.
Claro que já vieram uns sabichões dizer que o tratado (e todos os tratados) é demasiado técnico e que por isso não pode ser discutido pela populaça (onde, aliás, nós estamos incluídos). Outros são mais "democráticos" e querem discutir desde que aceitemos tudo o que nos dizem: que isto é bom, ou poderá vir a ser bom com algumas pequenas alterações, para todos os portugueses e para todos os europeus. Mas nós (ignorantes) ficamos na nossa e, não só exigimos uma discussão ampla, como também exigimos o referendo. E tudo faremos para que o NÃO ganhe!

EXIJAMOS O REFERENDO AO TRATADO!

UE FORA DE PORTUGAL!

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Terça-feira, 11 de Dezembro de 2007

Mentir cansa, justificar mentiras cansa muito mais

Muito se tem falado ultimamente sobre o Kosovo, sobre as implicações da independência desse pequeno território e sobre a divisão da UE a respeito duma eventual declaração unilateral de independência.

Nós somos pela autodeterminação dos povos e consequente independência se assim o considerarem esses povos. Mas neste caso somos contra. Não porque os albaneses sejam menos que os outros ou tenham menos direitos ou sequer porque tal independência possa vir a trazer problemas a Espanha pela abertura de "precedente", em razão da existência de vontades independentistas dos povos Vasco, Catalão, Galego e Canarenho no seu seio, ou à Rússia ou a qualquer outro estado plurinacional, mas porque suporta e avalisa uma invasão de território. Os albaneses são hoje a maioria, no Kosovo, mas obtiveram-na por duas vias: por imigração da Albânia para esse território nos últimos oitenta anos e por limpeza étnica dos ciganos e sérvios habitantes no local. Apoiar a independência do Kosovo comandada por albaneses imigrantes será aceitar, por exemplo, que, se daqui a trinta anos os ingleses começassem a expulsar os portugueses do Algarve argumentando que andavam a ser perseguidos e, dez anos depois, declarassem a independência, nós teríamos que apoiar. Ou então aceitar uma coisa tão ridícula como uma eventual independência proclamada da Damaia. É verdade que já existem precedentes históricos similares: o Ulster (que manteve a dependência do Reino Unido graças à maioria inglesa existente nesses condados, quando, de facto, faz parte integrante da Irlanda, e os ingleses são meros ocupantes), o estado americano do Texas roubado ao México numa base semelhante (emigração para o então Norte do México, alegação de perseguição, limpeza étnica dos mexicanos e índios, declaração de independência, integração nos Estados Unidos) e o estado sionista (com um processo um pouco menos linear mas, no seu conteúdo e no essencial, idêntico). Em todos estes três casos o que se tratou foi de humilhar e expulsar os povos dos  países que eram seus: os irlandeses do Ulster, os mexicanos e os índios do Texas e os palestinianos da Palestina. O que se trata agora no Kosovo é da humilhação e expulsão dos sérvios do seu território. Gratuita ou talvez não: talvez seja a vingança do facto de terem derrotado o nazismo germano-croata e o fascismo italo-albanês e integrado com iguais direitos aos sérvios tanto croatas como albaneses, ou então, a vingança do desplante de se terem negado a pagar a "dívida" ao infame FMI.

Um outro aspecto pouco focado pelos "democratas" da nossa praça é a ausência de legetimidade do actual "governo" albanês do Kosovo: só 45% dos eleitores votaram existindo um apelo ao boicote por parte dos sérvios, contestando a legitimidade de eleições em seu território à margem do seu estado. Face aos resultados, só fechando os olhos à realidade se poderão considerar tais eleições democráticas e legítimas, pois, a maioria dos eleitores seguiu o apelo sérvio ao boicote considerando, consequentemente, tais eleições ilegítimas.

No meio disto surge o "nosso" ministro dos negócios estrangeiros muito afadigado pelas "complexas" negociações com os restantes ministros similares da UE para a concertação de uma posição comum: é que se mentir cansa, encontrar estratagemas para justificar a mentira, para mais sendo "complexos", ainda cansa muito mais.

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Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2007

Arrogância a mais

"Restabeleceu-se o diálogo institucional entre a Europa e a África sem deixar de falar dos direitos humanos". Eis o resumo do que oficialmente (do lado da UE) aconteceu na dita cimeira. Para além da arrogância de a UE se considerar como sendo "a Europa", que parece ter entrado nos discursos oficial e oficioso, outras arrogâncias se manifestaram. Uma delas, o querer pôr uma pedra sobre o colonialismo: a partir de agora os países africanos deixarão de poder argumentar com a herança do colonialismo e os europeus ficam limpos das responsabilidades. Será que esses crimes podem alguma vez ser esquecidos pela humanidade? Os judeus foram assassinados  e feitos escravos há 65 anos e por isso receberam  e recebem compensações. Será que, em virtude da sua religião, são mais humanos que os africanos? Porque é que não são também devidamente compensados os povos africanos dos assassinatos e escravatura? Não é isso um "direito humano", receber uma compensação quando foi posta em causa a sua condição humana? E chegámos à questão dos "direitos humanos", antes tão esquecida (quando é que morreu Kant?) e hoje tão turibulada na "Europa", mas só quando lhe convém. Aliás a "Europa" usa apenas esse "argumento" para arregimentar moralmente inocentes, cá. Rapidamente os esquece nas suas investidas militares, lá: não há "direito humano" que salve um afegão, um iraquiano, um maliano, um guineense ou um jugoslavo do ferro "europeu" se se opuser os "superiores desígnios humanos" da "Europa". Na sua arrogância a "Europa" fala da má governação em África, claro que se esquece de dizer que foi a virgem "Europa" que alimentou essa má governação. Igualmente se esquece de falar na má governação europeia que, juntamente com a má governação americana, e se lhe não for posto cobro, levará os povos à miséria e o mundo à ruína.

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Sábado, 8 de Dezembro de 2007

Iniciativa internacional iraquiana sobre os refugiados

Pela sua importância, transcrevemos aqui texto (em tradução da nossa responsabilidade, dado que, em alguns trechos, a tradução oficial aparece ininteligível) do apelo à subscrição da seguinte petição que, igualmente, subscrevemos:

 
Receitas do petróleo iraquiano para os refugiados iraquianos

 

Assine a petição

 

Mais de 4,5 milhões de iraquianos – um quinto da população – foram deslocados dentro e para fora do seu país devido às políticas sectárias da ocupação e dos governos que se instalaram no Iraque desde a invasão ilegal, em 2003.
A comunidade internacional, as forças de ocupação, bem como o Governo do Iraque, são legalmente obrigados a apoiar e a proteger os refugiados iraquianos.
Os refugiados iraquianos são cidadãos iraquianos, que têm pleno direito a viver com dignidade, direito a beneficiar dos recursos nacionais e direito a regressar às suas casas.
O Conselho de Segurança, como o mais alto órgão da ONU, tem o poder e o dever legal de assegurar que as necessidades dos refugiados iraquianos sejam satisfeitas por meio de uma resolução que exija a disponibilização, pelo estado iraquiano, das receitas do petróleo proporcionais à população refugiada para as agências e países que cumpram a tarefa de receber os refugiados

Treze anos de desastrosas sanções impostas pela ONU, qualificadas como genocídio (1), seguidos, com a cumplicidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) — demonstrando a sua incapacidade de agir para proteger o povo e o Estado iraquiano (2) ou de cumprir as suas próprias obrigações (3) — pelas invasão e ocupação ilegais americanas do Iraque (4), levaram a uma catástrofe humanitária inigualável desde a II Guerra Mundial (5).

Além de terem causado a morte violenta de mais de um milhão de iraquianos (6), desalojaram 2,3 milhões de iraquianos dentro do próprio país e dispersaram mais de dois milhões principalmente pelos países vizinhos (7). A Associação Iraquiana Crescente Vermelho relata que, só em Outubro de 2007, 368.479 iraquianos foram arrancados das suas casas dentro do Iraque (8), estimando-se, também, que cerca de 60.000 iraquianos tenham fugido para os países vizinhos nos últimos meses (9).

A moderna e educada classe média iraquiana, cujo papel é necessário  — agora e no futuro — para sustentar o Estado, sustentar a economia e expandir a cultura iraquiana, foi dizimada. Após sistemáticos assassinatos (10), prisões (11), incursões e cercos militares (12), ameaças e discriminação (13),a maior parte do que restou da classe deixou o país (14). A ausência desta classe média resultou em crise de todos os serviços públicos com consequências para toda a sociedade iraquiana.

Todas as informações provenientes do Iraque mostram que o risco de morte imposto aos iraquianos é a causa do deslocamento de milhões de pessoas dentro e para fora do Iraque. Os iraquianos que foram expulsos são refugiados, de acordo com a definição do direito internacional (15).  A Convenção das Nações Unidas para Refugiados, de 1951, e o seu protocolo adicional, de 1967, estipulam que um refugiado é "qualquer pessoa que esteja fora do seu país de origem devido a um receio de perseguição iminente, por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um determinado grupo social, pelas suas opiniões políticas, ou que, em virtude de tal receio, não possa ou tema pedir protecção ao seu próprio país" (16).

Os refugiados iraquianos têm o direito à vida e à dignidade (17) 

A ocupação liderada pelos EUA e os governos instaurados por ela têm o dever legal, segundo as leis do direito humanitário internacional — estabelecido pela Quarta Convenção de Genebra e protocolos adicionais — e as resoluções
1265, 1296 e 1674 do Conselho de Segurança da ONU, de proteger as vidas civis no Iraque e prover às suas necessidades básicas (18). Em vez disso, a ocupação e os governos que ela instituiu impõem um estado de terror, recorrendo ao uso desproporcional e indiscriminado da força (19) em prol da aplicação de políticas sectárias, chegando a patrocinar milícias sectárias para que perpetrem a limpeza étnica (20); mostram-se incapazes ou desinteressados em oferecer sequer os serviços mais básicos, incluindo o acesso adequado à água e à electricidade (21). Estas políticas têm forçado milhões de pessoas a viverem em situação de pobreza e/ou a fugirem para salvar as suas vidas.

Nem a ocupação, nem os governos que ela instaurou, nem os Estados individuais ou a comunidade internacional (22) têm cumprido suas obrigações legais e morais em relação aos iraquianos desalojados ou em relação aos países que os acolhem (23). Conforme as condições de vida dos iraquianos se deterioram, assim se vão tornando um fardo para a assistência social, financeira e económica dos países anfitriões, muitos dos quais já a braços com grandes contingentes de refugiados (24).

Os desalojados iraquianos têm direito à segurança, a terem seus passaportes e vistos de residência reconhecidos, alimentação, alojamento, saúde e educação. Os países anfitriões não têm condições de colocar um grande número de refugiados iraquianos jovens nas escolas ou nas universidades. Se não forem tomadas medidas urgentes para encontrar uma solução para este problema, uma geração de iraquianos perderá o direito universal de acesso à educação (25). Isto não é nocivo apenas para os refugiados iraquianos, mas também para o futuro do Iraque. É urgente que os alunos e os estudantes tenham acesso às escolas. A ajuda prestada pelos países vizinhos também poderá depender do aumento e da mobilização do rico potencial dos refugiados iraquianos para o atendimento das suas  próprias necessidades.

A solução é urgente e necessária. A verdadeira resposta é a eliminação das causas da violência no Iraque, a fim de permitir o regresso dos refugiados iraquianos com segurança às suas casas. No entanto, embora a proteção dos civis seja, de acordo com o direito humanitário internacional, da responsabilidade da potência ocupante e dos governos por ela instaurados (26), não há sinais de cumprimento deste dever. Diariamente, a violência contra civis alastra a novas regiões. O facto de estar a ocorrer um êxodo é a prova de que o governo do Iraque, apoiado pelas forças de ocupação, não protege a população.

O Conselho de Segurança da ONU deve aprovar uma resolução agora

O Conselho de Segurança da ONU tem o poder jurídico e político para aprovar uma resolução exigindo que o Estado iraquiano disponibilize parte das receitas do petróleo iraquiano — em proporção com o número de cidadãos iraquianos exilados temporariamente — para manter as despesas dos refugiados nos países anfitriões (27). Nenhuma objecção jurídica pode ser levantada contra tal acção. Os refugiados iraquianos são cidadãos iraquianos (28). Têm o direito se beneficiar dos recursos nacionais (29) e de reivindicar as necessidades de protecção e apoio por parte do Estado iraquiano. O seu direito de regresso tem de ser garantido (30).

Há um precedente na jurisprudência para tal acção em relação ao Iraque, na resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, de 1995 (31). Esta resolução também foi aprovada por razões humanitárias: exige que o Estado iraquiano forneça parte das receitas do Iraque para o Programa de Ordem Humanitária da Inter-Agência das Nações Unidas , com o fim de "garantir a distribuição equitativa da ajuda humanitária a todos os segmentos da sociedade iraquiana", incluindo os cidadãos iraquianos que residiam nas três províncias do Norte, que não tinham as respectivas administrações supervisionadas pelo governo central (32). Os actuais refugiados iraquianos encontram-se na mesma situação, estão fora do controlo do governo central que rege o Iraque.

A responsabilidade dos Estados para com os refugiados está estabelecida no direito internacional (33). Obrigar o Estado iraquiano, por meio de uma Resolução do Conselho de Segurança da ONU, a disponibilizar as receitas proporcionais aos cidadãos iraquianos desalojados é o único meio eficaz de fazer com que o país de origem e a comunidade internacional cumpram com suas obrigações em relação aos refugiados iraquianos e aos países que os acolhem, mantendo assim os direitos dos refugiados e a sua dignidade como cidadãos iraquianos. As agências assistenciais da ONU, as instituições dos países anfitriões, as organizações não-governamentais e os representantes dos refugiados iraquianos poderiam controlar a distribuição das receitas atribuídas.

Apelo à acção

Os desalojados e refugiados iraquianos não podem esperar até que possam voltar para casa para que as suas necessidades essenciais sejam satisfeitas. A comunidade internacional tem a obrigação moral de agir agora. A resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, de 1995, estabelece que as receitas do petróleo iraquiano são para todos os iraquianos. Cidadãos e refugiados iraquianos têm direitos iguais na partilha dos bens do Iraque.

Exortamos todos os governos, agências da ONU e organizações de direito, todas as entidades dos direitos humanos e as associações humanitárias, e todas as pessoas de consciência a trabalharem em conjunto para garantir que o Conselho de Segurança da ONU adopte e implemente a proposta de obrigar o Estado iraquiano a destinar receitas do petróleo aos refugiados iraquianos.

Exigimos que os Estados - especialmente aqueles que estão envolvidos na invasão ilegal e na destruição do Iraque - cumpram suas obrigações e responsabilidades, e forneçam a ajuda financeira necessária para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) possa cumprir a missão de proteger os desalojados iraquianos (34). 

Apelamos a todos que disponibilizem fundos e tomem todas as medidas para fornecer ajuda directa aos refugiados iraquianos e às organizações que já os ajudam. A humanidade está em perigo no Iraque. A nossa responsabilidade moral é salvá-la. Junte-se a nós.


 Iniciativa Internacional Iraquiana para os Refugiados 

Iraqi International Initiative on Refugees 

 

25/Novembro/2007

  Assine a petição

 

 Notas
1. Acusação, Criminalização e Petição em nome de 4,5 milhões crianças iraquianas, do académico Francis Boyle, de Setembro de 1991; Relatório Anual da Organização Mundial da Saúde sobre a taxa de mortalidade e o excesso de mortes de crianças com menos de cinco anos de idade no Iraque, de 1991 a 1998; e "Um Tipo de Guerra Diferente: O Regime de Sanções das Nações Unidas no Iraque", (Berghahn Books: Nova Iorque, Setembro de 2006), de Hans C Von Sponeck, antigo coordenador para o Iraque que se demitiu em protesto em Fevereiro de 2000. O antecessor de Sponeck, Denis Halliday, demitiu-se em Outubro de 1998, depois de 34 anos de carreira, dizendo: "Eu não quero administrar um programa que se enquadra na definição de genocídio". Veja também O genocídio americano no Iraque, do Dr. Ian Douglas com Abdul Ilah Albayaty e Hana Al Bayaty, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em Junho de 2007.

2. O Conselho de Segurança da ONU — em particular o veto exercido por membros permanentes – falhou ao não evitar que os dos EUA e o Reino Unido travassem uma guerra de agressão ilegal contra o Iraque e ao não censurar os Estados membros da ONU que participaram nesta guerra de agressão. Por não ser capaz de impedir esta violação do direito internacional ou sequer ter imposto recurso contra a guerra de agressão, o Conselho de Segurança da ONU violou a Carta das Nações Unidas. Em 8 de Junho de 2004, o Conselho de Segurança agravou esta falta às suas responsabilidades, prejudicando ainda mais o povo do iraquiano, através da adopção da Resolução 1546, na qual apelou aos Estados membros para apoiarem uma acção ilegal e sectária imposta pelos EUA ao governo iraquiano, que viola os direitos humanos diariamente. A redacção do Artigo 41º (2) da comissão das leis internacionais para a Responsabilidade dos Estados, que representa a legalidade internacional em vigor, e a Resolução 56/8 da Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada em 28 de Janeiro de 2002 ("Responsabilidades Internacionais dos Estados para Actos Injustos"), impedem os Estados de obterem benefícios dos seus próprios actos ilegais: "Nenhum Estado deve reconhecer como lícita uma situação criada por grave violação [de uma obrigação que derive de uma norma peremptória de direito internacional geral]" (sublinhado nosso). Ver também a Secção III (e) da  Resolução 36/103 da Assembleia Geral da ONU, , de 14 de Dezembro de 1962, "Declaração sobre a Inadmissibilidade de Intervenção e Interferência nos Assuntos Internos dos Estados". O Conselho de Segurança também não cumpriu o seu dever de protecção ao manter-se em silêncio sobre a  Ordem nº1 de Paul Bremer, administrador civil dos EUA, que supervisiona a "desbaatificação" da sociedade iraquiana, numa evidente violação de direitos humanos protegidos e sobre a destruição de Faluja, em Novembro de 2004, pelas tropas da coligação, que aparecendo como uma punição coletiva, são crimes de guerra e crimes contra a humanidade; ao criarem o Tribunal Especial Iraquiano, os EUA cometeram uma flagrante violação das leis de guerra e da Terceira Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 1949, impondo execuções sumárias por meios injustos.

3. As obrigações do Conselho de Segurança da ONU são definidas nos capítulos I e V da
Carta das Nações Unidas.

4. A lista de princípios de Nuremberg de 1950 declara o "crime contra a paz" como o mais grave entre delitos imputáveis ao abrigo do direito internacional, definindo-o como: "(i) planeamento, preparação, início ou comando de uma guerra de agressão ou de uma guerra com violação de tratados internacionais, acordos ou garantias; (ii) Participação em plano comum ou conspiração para a realização de qualquer dos actos mencionados em (i)." Em 16 de Setembro de 2004, o então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, declarou à BBC que a invasão do Iraque liderada pelos EUA foi um acto ilegal, que violou a Carta das Nações Unidas. Ver também
Ilegalidades americanas no Iraque: onde está o limite?, The B Russell's Tribunal, Março de 2006, e Apenas a Resistência é Legal, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em Outubro de 2006.

5. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), num
apelo de 8 de Janeiro de 2007, constatou que o êxodo actual iraquiano é o maior movimento populacional a longo prazo na região desde o deslocamento dos palestinianos após a criação do Estado de Israel em 1948.

6. Para além da estimativa feita pela revista médica
The Lancet, de que o número de iraquianos que morreram de causas violentas até Julho de 2006 foi, no mínimo, de 655.000, os dados de uma sondagem realizada no Iraque pela Opinion Research Business, divulgados em Setembro 2007, sugerem um total de 1.220.580 mortos desde a invasão em 2003.

7.
Estatísticas do relatório da ACNUR sobre os exilados iraquianos em todo o mundo, de Setembro de 2007.

8.
Notícia da AFP, de 5 de Novembro de 2007.

9. Relatório da ACNUR com
Estatísticas sobre deslocados iraquianos em todo o mundo, de Setembro de 2007. Este relatório inclui números de iraquianos exilados no âmbito do regime de sanções administrados pela ONU, bem como das populações deslocadas internamente e externamente desde 2003, momento da invasão ilegal do Iraque.

10. Ver
Lista de académicos iraquianos assassinados, compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; Lista de profissionais de média iraquianos assassinados, compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; Quatro anos de ocupação: Iraque sem serviços de saúde , relatório do Dr. Bert de Belder, publicado pelo The B Russell's Tribunal em 21 de Março de 2007; Lista de imams e trabalhadores em mesquitas assassinados , compilada e publicada pelo The B Russell's Tribunal; e os campos de matança de iraquianos, The B Russell's Tribunal. Ver também o relatório sobre as ameaças contra os advogados da Agência IRIN News da ONU. Em Abril de 2006, a IRIN News registrou mais de 300 mil viúvas só em Bagdade, e constatou que 90 mulheres ficavam viúvas por dia em todo o país. Dirigindo-se aos Rotarianos, em discurso transmitido pela C – SPAN no dia 5 Setembro 2007, Samir Sumaidaie, Embaixador Iraquiano para os EUA, declarou que havia 500.000 novas viúvas no Iraque.

11. Ver 
Tortura e Prisão Abusiva no Iraque no Política Global e o Relatório 2007 sobre o Iraque da Amnistia Internacional.

12. Ver o relatório da Política Global sobre a 
Guerra e Ocupação do Iraque, capítulo 6, Ataques contra as Cidades, revisto em Junho de 2007. A maioria das cidades iraquianas estão sob cerco, com Bagdade dividida em comunidades. Outras que também estão dividas entre "comunidades fechadas" são Tel Afar, Fallujah, Al Qaim, Samarra, Yathreb, Haditha, Hit e Khalidiyah. Veja Their Next Massacre and Wall e This Wall is their Grave, publicado pelo The B Russell's Tribunal, em 28 de Novembro de 2006 e 25 de Abril de 2007, respectivamente.

13. Ver Missão de Assistência da ONU no Iraque,
Relatório de Direitos Humanos de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007.

14. O ACNUR, num
apelo de 8 de Janeiro de 2007, constatou que 40% da classe média iraquiana fugiu do país.

15. Ver a
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos, de 12 de Julho de 2007.

16. Artigo 1 da
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951.

17. Ver os artigos 1, 3, 22 e 23 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na Resolução 217 A (III), 10 de Dezembro de 1948.

18. Ver o artigo 111 da
Quarta Convenção de Genebra Relativa a Proteção de Civis em Tempo de Guerra, sobre a ocupação de territórios.

19. Veja em Política Global, de Outubro de 2006, o relatório
da guerra e ocupação do Iraque, capítulo 3, Aperfeiçoamento Indiscriminado de Armas Nocivas; capítulo 6, Ataques contra as Cidades; capítulo7, Matando Civis, Assassinatos e Atrocidades; e Crimes de Guerra cometidos pelos Estados Unidos no Iraque e Mecanismos de responsabilização, de Outubro de 2006.

20. Todos os grupos sectários integrantes do governo apoiado pelos EUA no Iraque têm as suas próprias milícias, muitas das quais foram integradas nas chamadas forças de segurança iraquianas. A segurança contratada pelos EUA, a polícia iraquiana, o exército e os guardas do ministério têm actuado com o exército americano na perseguição dos seus opositores. As acções são financiadas directa ou indirectamente e contam com a cumplicidade do Governo.

21. O Relatório de Oxfam e NCCI,
Agravamento do Desafio Humanitário no Iraque, de Julho de 2007, afirma que o número de iraquianos sem um abastecimento adequado de água aumentou de 50% para 70% desde 2003, e que a maioria das casas em Bagdade e noutras cidades recebe apenas duas horas de electricidade por dia.

22. Pela "comunidade internacional" que inclui governos, organizações internacionais e associações, bem como os actores da sociedade civil.

23. Ver a
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951. Uma visão geral da definição e das obrigações pode ser encontrada aqui. Ver também as resoluções da Assembleia Geral relativas aos Refugiados e ao ACNUR.

24. Veja o relatório da ACNUR
Síria e a Jordânia ainda esperam pela ajuda apesar das promessas feitas durante reunião no Iraque, e as ACNUR Briefing Notes, de 6 de Julho de 2007, sobre O desalojamento no Iraque: generosos países anfitriões deixados à deriva, IRIN News, 6 de Julho de 2007, e o relatório Agências de auxílio lutam para apoiar mais de dois milhões de deslocados iraquianos, de 11 de Novembro de 2007.

25. Ver artigo 26 º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos.

26. Ver artigos 54 e 64 da
Quarta Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Civis em Tempo de Guerra.

27. Ver capítulo 5, artigo 25, da
Carta das Nações Unidas.

28. Ver a secção Programação, parágrafo 15 da
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados , de 1951.

29. Ver a Resolução
1803 da XVII Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de Dezembro de 1962, "Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais".

30. Ver a
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, reiterada também pelas Resoluções de 21 de Dezembro de 1995, 12 de Dezembro de 1996, 12 de Dezembro de 1997 e 18 de Dezembro de 2002 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ver as Responsabilidade para com os Refugiados (PDF).

31. Veja a Resolução 986 do Conselho de Segurança da ONU, 14 de abril de 1995.

32. Em 1991, a Turquia fechou as suas fronteiras ao fluxo de refugiados provenientes principalmente do Norte do Iraque, recusando-se a aplicar o princípio jus cogens do "non refoulement" (proibição de expulsão de refugiados para um espaço onde eles possam ter de enfrentar perseguições). Como consequência, o Conselho de Segurança da ONU, realizando este princípio, para ser capaz de proteger as populações refugiadas, redigiu a Resolução
688, adicionando soluções políticas para proteger os refugiados. A Resolução 688 exigiu que o Estado iraquiano desse permissão ao ACNUR para trabalhar no interior dos seus territórios e criar uma "zona de segurança" no Norte do Iraque. Esta decisão deu início a uma nova prática de proteção directa aos refugiados. Em 1995, a Resolução 986 atribuiu uma parte do património nacional de recursos para a população iraquiana, fora da autoridade do governo iraquiano (3 províncias do Norte). As resoluções 1314 e 1325 enfatizaram ainda mais a tendência, na jurisprudência internacional sobre a protecção dos povos refugiados, de insistir na responsabilidade dos estados na ajuda a civis, nomeadamente refugiados e/ou desalojados. Estas resoluções criaram um precedente jurídico, que obriga e permite ao Conselho de Segurança da ONU criar uma proposta de resolução que exija o desvio da parte proporcional das receitas do petróleo iraquiano para os actuais refugiados iraquianos, a fim de proteger os seus direitos humanos e no reconhecimento de que o petróleo iraquiano é propriedade de todos os iraquianos, dentro ou fora do Iraque. Esta tendência é manifestada pelo ACNUR nos apelos da declaração final (pdf) da Cúpula Mundial em 2005.

33. Ver a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951.

34. O governo do Iraque destina apenas 25 milhões de dólares para os refugiados iraquianos, enquanto as suas receitas nacionais ultrapassam os milhares de milhões de dólares.

 

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Terça-feira, 4 de Dezembro de 2007

Observações para um balanço da greve

Apressou-se o governo a anunciar que adesão à greve se cifrou em 21,8%. Esqueceu-se, como lhe convém, de contabilizar os grevistas da administração local bem como dos serviços da administração central que aderiram a 100%. Só esse "esquecimento", "muito compreensível"  (os serviços que aderiram a 100% não tinham ninguém para contabilizar os aderentes...) pode justificar a discrepância com os números sindicais (80%). Um exemplo: nos serviços de justiça o governo diz que houve uma adesão de 23,75%, mas nos tribunais (que fazem parte desse serviços) a adesão foi de 48,60% e nos serviços de notariado de 19,71% o que daria para os restantes serviços (que representam 41,85% dos funcionários) uma adesão incrível de apenas 5,02%, quando é certo que alguns desses outros serviços, nomeadamente nos Açores e na Madeira, estiveram totalmente paralisados. Outro aspecto falacioso das percentagens governamentais é a de considerar o universo total de trabalhadores de uma dada área sem descontar os trabalhadores em baixa médica (dos quais o governo tanto se queixa ao longo do ano) ou em "mobilidade especial" que, pela sua situação particular, mesmo que, por absurdo, pudessem fazer greve, a sua greve não afectaria qualquer serviço. Temos que, portanto, a pressa em apresentar números, e números desta natureza, está na relação directa com a necessidade de encontrar justificação para a falsidade apresentada (caso uma entidade independente viesse a apurar que os números da greve eram outros então viria a justificação de que os resultados eram parciais e que depois viriam os números definitivos). Simplesmente não há nenhuma entidade que o faça, nem jornalista que se interesse por tirar as dúvidas (o máximo que fazem é a "média" dos dois números e dizer que a greve terá andado pelos 50%) pelo que os números que ficam são estes, os apresentados em "primeira mão".

Esta necessidade governamental e, mais genericamente, patronal em apoucar a dimensão das greves é a medida do seu receio que estas venham a ter uma expressão ainda maior e visa isolar os grevistas do restante povo. A imprensa tem um papel complementar ao não executar com seriedade a sua função (formal). Claro que este apoucar tem ainda uma outra dimensão que é a de dar suporte à posição governamental, mil vezes proclamada, de que o governo respeita o direito à greve, simplesmente, mantem a "firmeza" da sua posição mantendo-a inalterada.

Também as loas a "vitória dos trabalhadores" não ajudam coisa alguma e até suportam essa posição do governo. Correspondem objectivamente à desmobilização (se se alcançou uma grande vitória não é preciso, para já, lutar mais, talvez no futuro mas, por agora, não). O resultado é caminhar-se de vitória em vitória para o desastre total, para a dessindicalização, para uma situação de cada vez menor força dos trabalhadores, para um mercado de trabalho cada vez mais opaco, etc., etc. . Quando nenhuma das reivindicações dos funcionários é satisfeita, nomeadamente a principal, referente aos aumentos salariais, não se pode proclamar vitória, apenas se pode porlongar a luta.

Sem dúvida que o sector dos funcionários públicos é um sector difícil de mobilizar com tendência para piorar. Isso deve-se ao facto de grande parte dos funcionários públicos "deverem" o seu emprego a "cunhas". Todos sabem como são a generalidade dos concursos públicos onde o que realmente vale quando há provas é a entrevista, e quando a prova é apenas documental a experiência no serviço é que conta (porque já entraram seis meses antes pela porta do cavalo dos "recibos verdes", sim, é verdade, os "recibos verdes" também servem para isto, para entrar pela porta do cavalo). Até mesmo nos concursos para funções em que aparentemente existe alguma justiça, como o caso dos professores e médicos, há casos que ocorrem que só se justificam pelo facto de haver "mexidas de cordelinhos" para que este ou aquele estarem abrangidos por critérios que os favorecem perante outros candidatos (casos irracionais de habilitações preteridas em favor de outras objectivamente menos adequadas às funções, por exemplo, que são o pão nosso de cada dia). Daqui a dificuldade. Há muitos favores a pagar e que têm de ser pagos. As classificações ainda mais ajudam, uma vez que os critérios para classificação têm uma componente subjectiva dominante e os "chefes dos chefes" são de nomeação governamental, logo a mobilidade especial quando ocorre é sempre no sentido de "purificar" os membros do quadro: quem está enfeudado (em razão das "dívidas de gratidão" pelo posto alcançado ou do temor ou da convicção) fica, os outros saem. Digamos que o que foi "importado" do sector privado para o sector público, neste domínio da "gestão de pessoal", foi o que de pior ali foi encontrado: a mediocridade, o amiguismo e o nepotismo. Não mais foi a competência comprovada por critérios objectivos, justos, compreensíveis e lógicos. Se esta situação gera dificuldades, também coloca, pelo menos, uma  necessidade: a necessidade da exigência de transparência dos concursos públicos e das classificações de desempenho quando se faz greve, mesmo que o assunto da greve seja outro.

Outra observação é que, se se quer alcançar a vitória não se pode dar todos os trunfos ao inimigo. Ou seja, a greve tem de ser prolongada de forma a causar realmente dano ao inimigo e, em complemento, deve ser exigido o pagamento dos dias de greve (não como promessa demagógica aos funcionários, mas como facto consumador da vitória dos trabalhadores) Tal vitória é possível, é preciso é uma direcção capaz. De certa forma o governo até se ri (às escondidas) com as greves de um dia: poupa uns cobres (o que lhe dá jeito para gastar esse dinheiro a dar subsídios aos amigos ou "melhorar" as contas do estado ), o serviço é feito na mesma (pois é possível recuperar o atraso de um dia facilmente) e se os cidadãos de alguma forma são prejudicados não sente qualquer responsabilidade por isso (pelo contrário, acha que a "culpa" é dos grevistas e faz propaganda disso, dificilmente contrariada pela propaganda sindical).

Muito mais fica por observar para que se possam tirar todas as conclusões dos resultados, se bem que fique certo que é preciso ir muito mais além do que se foi.

publicado por portopctp às 23:39
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