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Terça-feira, 27 de Junho de 2006
Quando um trabalhador cai na desgraça do desemprego e se dirige a um centro de emprego, incentivam-no a que receba o subsídio a que tem direito por transferência bancária. Os argumentos são vários, desde o perigo de extravio do cheque até à data de recebimento do mesmo.
Os bancos estabelecem unilateralmente preços para a manutenção de contas, sendo que, quando os salários estão domiciliados na conta do trabalhador (ou seja: são pagos por transferência bancária), dependendo do tipo de conta, ou o preço de manutenção é diminuído ou eliminado. Trata-se, digamos, de um incentivo para que os pagamentos de salários se façam por transferência bancária, dados os interesses óbvios do estado e dos bancos (os destes, óbvios uns, outros um pouco mais obscuros pois decorrem de negócios com a entidade empregadora). Qualquer outra transferência regular para a conta de um trabalhador não dá direito a esse benefício, tem de ser um salário. Está, por isso, estabelecido entre todas as entidades bancárias, empregadoras e o estado, um código para as transferências de salários, que premite diferenciá-las de quaisquer outras. Quando alguma destas entidades se engana nesse código, então, pelo menos no BES isso é assim, passa a ser debitado na conta o preço de manutenção sem o referido incentivo. Tem-se que, nestas circunstâncias, reclamar para ser creditado o valor anteriormente debitado erradamente pois, no geral, nunca dão por eles com o erro.
Ora o que acontece, quando se trata da transferência de subsídio de desemprego, é que esta é codificada pela segurança social como "prestação social" e não como salário e, "burros" como são, os banqueiros, senão todos pelo menos o BES, não a reconhecem como salário para efeito dos custos de manutenção. Com isto cobram aos proventos já reduzidos dos desempregados, mensalmente, mais um xis. No caso da conta BES 100% propagandeada como melhor para o cliente que a conta ordenado, mais 1,25€ mensais e respectivos impostos, noutros casos possivelmente outras quantias.
A mesquinhez do estado e dos bancos já chegou a isto: ao conluio para esmifrar ainda mais os desempregados.
De Anónimo a 29 de Junho de 2006 às 11:48
Por todo artigo exposto devo dizer esses srs não são burros com o devido respeito por tão nobre animal.
O que esses srs são é exploradores, burlões, ladrões, corruptos, parasitas, reaccionários, ect.
A diferença é que são protegidos pelos seus amigos e irmãos que se encontram no actual aparelho de estado que dá forma ao actual e vigente sistema politico.
È preciso fazer a revolução!
O Povo Vencerá!
Pois, pusemos as aspas para salientar não o facto de serem burros mas, pelo contrário, o facto de se esconderem o seu acto político de espoliação atrás de uma pretensa impossibilidade "técnica" ligada à codificação da transferência. Se se fizer as contas, na suposição que só 100.000 desempregados recebem o seu subsídio por transferência bancária e que os bancos, dada essa "impossibilidade técnica", cobram todos eles a mais esses 1,25€, teremos então que, num ano, a segurança social transfere directamente dos bolsos dos desempregados para os bolsos dos banqueiros a módica quantia de 12x100000x1,25€, ou seja 1,5 milhões de euros. Um rico negócio! Não sei se, aos bancos, não lhes custa qualquer tipo de preço, pago pela porta do cavalo. Mas, dados os valores envolvidos e a forma como tudo é justificado, não era de admirar.
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